A instalação / construção de um suporte ou estrutura publicitária - outdoors ou outras estruturas fixas, nomeadamente de grandes dimensões - com inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, em bens ou espaços afetos ao domínio público ou deles visíveis, domínio privado ou edifícios, está sujeita a licenciamento prévio.
Este licenciamento não dispensa ou substitui a licença de ocupação de via pública, a requerer na Junta / União de Freguesias territorialmente competente.
Submissão de pedido de licenciamento de estruturas de suporte de publicidade, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação vigente.
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