1. O que é o Programa Menos Ruído?
É um programa de apoio financeiro, destinado a reduzir a exposição ao ruído proveniente do Aeroporto Humberto Delgado em zonas urbanas críticas de Loures, melhorando o conforto acústico das habitações e a qualidade de vida, cuja dotação disponível para esta fase do programa é de 1.324.730,00 €.
2. Quem promove e gere o programa?
- Promotor: Ministério do Ambiente e Energia através do Fundo Ambiental
- Gestor: Câmara Municipal de Loures
- Acompanhamento técnico: LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil)
3. Quem pode candidatar-se?
- Proprietários, arrendatários ou comodatários de edifícios ou frações destinadas a habitação permanente nas zonas elegíveis, definidas pelos Mapas Estratégicos de Ruído.
- Excluem-se:
- Estabelecimentos ou frações não residenciais;
- Edificios não destinados a uso habitacional permanente;
- Edifícios que já disponham de soluções construtivas com desempenho acústico, nos termos e para os efeitos do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE);
- Edifícios de construção posterior a 2005.
4. Que zonas são elegíveis?
- Áreas urbanas de Loures com Lden ≥ 55 dB(A) ou Ln ≥ 45 dB(A), organizadas em três prioridades:
1. Muito Elevada: Ln ≥ 60 dB(A)
2. Elevada: Ln ≥ 55 dB(A)
3. Moderada: Ln ≥ 45 dB(A)
5. Como posso verificar se a minha habitação está numa zona elegível?
- O Programa abrange as seguintes freguesias:
- União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação;
- União de Freguesias de Moscavide e Portela;
- União de Freqguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela.
- Para saber se a sua casa está numa zona elegível para o Programa Menos Ruído, pode consultar o mapa interativo oficial do programa:
Ver mapa interativo do Programa Menos Ruído - clicar aqui
6. Quais intervenções são elegíveis?
- Substituição de janelas ou portas de varandas, por modelos que comprovem desempenho acústico mínimo: Rw ≥ 40 dB.
- Em zonas de prioridade Muito Elevada (exposição Ln ≥ 60 dB(A)), podem ainda ser incluídas intervenções complementares:
a) Instalação de caixas de estore com isolamento acústico;
b) Isolamento acústico das caixas de estore existentes;
c) Substituição dos elementos de grelhas de ventilação por modelos de alto desempenho acústico.
Não são elegíveis:
Despesas com:
- Mão de obra;
- Projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
- Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
- Multas, penalidades e custos de litigação;
- Despesas que se encontrem total ou parcialmente financiadas por outros programas, instrumentos ou fontes de financiamento promovidas pelo Estado portugês.
7. Financiamento
Máxima comparticipação: 25% do valor patrimonial do imóvel.
Valores unitários máximos:
- Janela ou porta de varanda: 1.250 €/m²
- Caixa de estore: 100 €
- Grelha de ventilação: 50 €
O montante total é calculado com base no número de elementos a intervir e nos valores unitários máximos.
8. Já substituí as janelas da minha casa. Posso candidatar-me ao Programa Menos Ruído para ser reembolsado da despesa?
Não. O Programa Menos Ruído visa o financiamento de intervenções em edifícios que ainda não disponham de janelas, caixilharias e/ou caixas de estore com materiais de elevado isolamento acústico.
9. Fases da Candidatura -
9.1. Fase 1 - Elegibilidade administrativa
Verifica se o candidato e o imóvel cumprem os requisitos legais.
Submissão do formulário de candidatura, com os seguintes documentos obrigatórios, em anexo:
- Certidão permanente do Registo Predial ou indicação dos códigos de acesso;
- Caderneta Predial Urbana atualizada;
- Planta de localização extraída do Mapa Interativo;
- Certidão de domícilio fiscal extraída do Portal da Autoridade Tributária;
- Certidões de ausência de dívidas à Autoridade Tributária e Segurança Social;
- Contrato de arrendamento ou comodato (quando aplicável) com autorização do proprietário;
- Declaração de compromisso de honra de que não foram realizadas intervenções anteriores com isolamento acústico elevado (disponível em Minutas).
Prazo de candidatura Fase 1: até 60 dias após publicação do aviso.
Após verificação, a Câmara Municipal notifica sobre a elegibilidade administrativa.
9.2. Fase 2 - Elegibilidade técnica
Avalia os aspetos técnicos da intervenção.
Submissão do formulário Junção de Documentos, com os seguintes documentos obrigatórios, em anexo.:
- Relatório de avaliação do estado atual da habitação (janelas, caixilharias, estores), incluindo fotografias (Minutas);
- Orçamento detalhado de empresa especializada, com referência ao índice Rw e ficha técnica dos materiais (Minutas);
- Documentos complementares, como ID SEEP ou declaração do fornecedor.
Prazo para entrega: 30 dias após notificação da elegibilidade administrativa.
Após verificação, a Câmara Municipal notifica sobre a elegibilidade técnica.
9.3. Obra e pagamentos
Para a Fase 3, transitam apenas as candidaturas aprovadas para financiamento, após a avaliação de todas as candidaturas e a aprovação do Relatório Final, elaborado pela Comissão Técnica com a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento".
10. Avaliação e seleção
Uma Comissão técnica (Câmara + LNEC) avalia com base em:
- Nível de exposição ao ruído (Nexp);
- Idade do edifício (Nid):
- Tipo de intervenção (Nint)
As candidaturas são ordenadas por pontuação, até esgotar a dotação disponível.
Critérios de desempate: maior exposição ao ruído e, se persistir empate, data de submissão da candidatura.
Publicação da lista de beneficiários: até 60 dias após encerramento do concurso.
Após publicação da lista (Relatório Preliminar), há direito a audiência prévia de 10 dias úteis para observações dos candidatos.
Analisadas as pronúncias em sede de audiência prévia, é elaborado o Relatório Final com a lista ordenada de candidaturas aprovadas para financiamento.
11. Execução das obras
Conclusão das obras: até 90 dias após aprovação da candidatura.
Monitorização e fiscalização: Câmara Municipal e LNEC podem realizar visitas técnicas.
Após conclusão, o beneficiário deve submete, no prazo de 5 dias,o formulário Pedido de Reembolso, com os seguintes documentos em anexo:
- Declaração de conclusão da obra (Minuta);
- Relatório de Intervenção, com evidência fotográfica (de acordo com a Minuta para o efeito);
- Fichas técnicas dos materiais;
- Fatura-recibo para reembolso:
- Documento IBAN/NIB.
12. Quando recebo o pagamento do apoio financeiro?
O pagamento é feito por reembolso, após a conclusão da obra e validação de toda a documentação pelo Município de Loures.
O reembolso é efetuado até 30 dias após a validação.
13. O finaciamento cobre a mão de obra?
Não. O financiamento cobre apenas os materiais elegíveis (janelas ou portas de varanda, caixas de estore e grelhas de ventilação).
O custo da instalação/mão de obra é da responsabilidade do beneficiário.
14. Posso receber o pagamento antes de concluir a obra?
Não. O pagamento é feito exclusivamente após a conclusão da obra e validação de todos os documentos exigidos pelo regulamento.
15. Licenciamento e obrigações legais
Regra geral, as intervenções são isentas de controlo prévio.
Se a obra necessitar de licença ou comunicação prévia, a candidatura aprovada fica condicionada à sua obtenção.
O não cumprimento das obrigações implica devolução do apoio com juros legais.
16. Regulamento do Programa Menos Ruído
Regulamento do Programa Menos Ruído