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Câmara Municipal de Loures | DAP - Divisão de Atendimento ao Público | Balcão Único Ir para o Sítio do Município Ir para a página inicial

Balcão Único

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Autenticação de Dois Fatores (2FA) no Balcão Único

O acesso às contas no Balcão Único requer duas formas de verificação de identidade combinadas. Uma medida que reforça a aposta na segurança dos dados dos seus utilizadores.

Para mais esclarecimentos, pode aceder às Perguntas Frequentes.

Documentos de Legitimidade - Administração de Condomínio

Informamos que é obrigatório a apresentação de documentos de legitimidade nos Espaços de Atendimento Municipal, quando os pedidos são solicitados em nome da Administração.

Para mais esclarecimentos, pode aceder às Perguntas Frequentes.

Informação

  • Divisão de Atendimento ao Público

     

    Tel.: 211 150 100

    Horário: dias úteis: 9h 00- 12h30 | 14h00 - 17h30

     

  • Espaço Atendimento ao Cidadão Loures - Paços do Concelho

     

    Tel.: 211 150 100 / 211 150 195

     

    Horário: dias úteis: 9h00 - 17h00

     

    Praça da Liberdade
    2674 - 501 Loures

    Google Maps: Ver Localização

     

  • Espaço Atendimento ao Cidadão - Loureshopping

     

    Tel: 211 150 100 / 211 150 891 

     

    Horário:

    Dias úteis:  9h00 - 20h00   Tesouraria: 9h00 - 19h00

    Sábado:  9h00 - 17h00   Tesouraria: 9h00 - 16h30

     

    LoureShopping, Loja 0.010 A, Piso 0
    Av. Descobertas, 90
    Quinta do Infantado, 

    2670-457 Loures

    Google Maps: Ver Localização

  • Espaço de Atendimento ao Cidadão - Sacavém

     

    Tel:  211 150 100 / 211 151 341

     

    Horário: dias úteis: 9h00 - 17h00  Tesouraria: 9h00-16h00

     

    Largo 1º de Maio, n.º 1
    2685-099 Sacavém

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  • Espaço Atendimento ao Cidadão - Moscavide

     

    Tel:  211 150 100

     

    Horário: dias úteis 9h00- 17h00  Tesouraria 9h00- 16h00
     

     

    Av. Moscavide, 65
    1885 - 066 Moscavide

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  • Espaço Atendimento ao Cidadão - Santa Iria de Azóia

     

    Tel.: 211 150 100 / 211 151 045

     

    Horário: dias úteis: 9h00 - 17h00 Tesouraria 9h00 - 16h00

     

    Rua Dr. Egas Moniz, 21
    2690- 350 Santa Iria de Azóia
     

    Google Maps: Ver Localização

  • Espaço Atendimento ao Cidadão - Centro Comercial Continente de Loures
     

     

    Tel.: 211 150 100 / 211 150 881

     

    Horário: Dias úteis: 09h00 - 17h00

     

    Centro Comercial Continente, loja 80
    Quinta Casal da Pipa
    2670 - 339 Loures

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  • Atendimento Municipal - Urbanismo

     

    Tel:  211 151 013 / 211 150 100

     

    Horário: dias úteis: 8h30 - 16h00

     

    Atendimento telefónico técnico: dias úteis: 10h30 - 12h30

     

    Email: uau_balcao@cm-loures.pt

     

    Rua Ilha da Madeira, 4
    2670-442 Loures

    Google Maps: Ver Localização

  • Atendimento Departamento de Recursos Humanos

     

    Tel: 211 150 100

    Horário: dias úteis - 9h00-16h30

     

    Rua Dr. Manuel Arriaga, 7

    2670- 451 Loures

    Google Maps: Ver Localização

  • Atendimento da Divisão de Gestão Documental e Arquivo

     

    Tel: 21 115 07 55 /211 150 100

    Horário: dias úteis: 9h00 - 12h30 | 14h00 - 17h00

    Rua Cesário Verde, 1
    2670 - 527 Loures

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  • Polícia Municipal de Loures

     

    Tel: 211 150 382

    Horário: dias úteis (com encerramento temporário para almoço): 9h00 - 12h30/14h00-17h00

     

     

    Rua da Carapuça
    Casal das Lajes
    2670-424 Loures

    Google Maps: Ver Localização


     

     

Programa Menos Ruído

Perguntas Frequentes

1. O que é o Programa Menos Ruído?

É um programa de apoio financeiro, destinado a reduzir a exposição ao ruído proveniente do Aeroporto Humberto Delgado em zonas urbanas críticas de Loures, melhorando o conforto acústico das habitações e a qualidade de vida, cuja dotação disponível para esta fase do programa é de 1.324.730,00 €.

2. Quem promove e gere o programa?

  • Promotor: Ministério do Ambiente e Energia através do Fundo Ambiental
  • Gestor: Câmara Municipal de Loures
  • Acompanhamento técnico: LNEC  (Laboratório Nacional de Engenharia Civil)

3. Quem pode candidatar-se?

  • Proprietários, arrendatários ou comodatários de edifícios ou frações destinadas a habitação permanente nas zonas elegíveis, definidas pelos Mapas Estratégicos de Ruído.
  • Excluem-se: 

                   - Estabelecimentos ou frações não residenciais;

                   - Edificios não destinados a uso habitacional permanente;

                  -  Edifícios que já disponham de soluções construtivas com desempenho acústico, nos termos e para os efeitos do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE);

                  - Edifícios de construção posterior a 2005.

   4. Que zonas são elegíveis?       

  • Áreas urbanas de Loures com Lden ≥ 55 dB(A) ou Ln ≥ 45 dB(A), organizadas em três prioridades:    

                     1. Muito Elevada: Ln ≥ 60 dB(A)

                      2. Elevada: Ln  ≥ 55 dB(A)

                      3. Moderada: Ln  ≥ 45 dB(A)            

5. Como posso verificar se a minha habitação está numa zona elegível?

  • O Programa abrange as seguintes freguesias:

                 - União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação;

                 - União de Freguesias de Moscavide e Portela;

                 - União de Freqguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela.

  • Para saber se a sua casa está numa zona elegível para o Programa Menos Ruído, pode consultar o mapa interativo oficial do programa:    

             Ver mapa interativo do Programa Menos Ruído - clicar aqui

6. Quais intervenções são elegíveis?

  • Substituição de janelas ou portas de varandas, por modelos que comprovem desempenho acústico mínimo: Rw  ≥ 40 dB.
  • Em zonas de prioridade Muito Elevada (exposição Ln  ≥ 60 dB(A)), podem ainda ser incluídas intervenções complementares:    

                     a) Instalação de caixas de estore com isolamento acústico;

                     b) Isolamento acústico das caixas de estore existentes;

                     c) Substituição dos elementos de grelhas de ventilação por modelos de alto desempenho acústico.             

      Não são elegíveis:

      Despesas com:

  • Mão de obra;
  • Projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
  • Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
  • Multas, penalidades e custos de litigação;
  • Despesas que se encontrem total ou parcialmente financiadas por outros programas, instrumentos ou fontes de financiamento promovidas pelo Estado portugês.
7. Financiamento

Máxima comparticipação: 25% do valor patrimonial do imóvel.

Valores unitários máximos:  

             - Janela ou porta de varanda: 1.250 €/m²

             - Caixa de estore: 100 €

              - Grelha de ventilação: 50 €

O montante total é calculado com base no número de elementos a intervir e nos valores unitários máximos.

 8. Já substituí as janelas da minha casa. Posso candidatar-me ao Programa Menos Ruído para ser reembolsado da despesa?

Não. O Programa Menos Ruído visa o financiamento de intervenções em edifícios que ainda não disponham de janelas, caixilharias e/ou caixas de estore com materiais de elevado isolamento acústico.

9. Fases da Candidatura                                       - 

9.1. Fase 1 - Elegibilidade administrativa

Verifica se o candidato e o imóvel cumprem os requisitos legais.

Submissão do formulário de candidatura, com os seguintes documentos obrigatórios, em anexo:

  • Certidão permanente do Registo Predial ou indicação dos códigos de acesso;
  • Caderneta Predial Urbana atualizada;
  • Planta de localização extraída do Mapa Interativo;
  • Certidão de domícilio fiscal extraída do Portal da Autoridade Tributária;
  • Certidões de ausência de dívidas à Autoridade Tributária e Segurança Social;
  • Contrato de arrendamento ou comodato (quando aplicável) com autorização do proprietário;
  • Declaração de compromisso de honra de que não foram realizadas intervenções anteriores com isolamento acústico elevado (disponível em Minutas).

Prazo de candidatura Fase 1: até 60 dias após publicação do aviso.

Após verificação, a Câmara Municipal notifica sobre a elegibilidade administrativa.

9.2. Fase 2 - Elegibilidade técnica

Avalia os aspetos técnicos da intervenção.

Submissão do formulário Junção de Documentos, com os seguintes documentos obrigatórios, em anexo.:

  • Relatório de avaliação do estado atual da habitação (janelas, caixilharias, estores), incluindo fotografias (Minutas);
  • Orçamento detalhado de empresa especializada, com referência ao índice Rw e ficha técnica dos materiais (Minutas);
  • Documentos complementares, como ID SEEP ou declaração do fornecedor.

Prazo para entrega: 30 dias após notificação da elegibilidade administrativa.

Após verificação, a Câmara Municipal notifica sobre a elegibilidade técnica.

9.3. Obra e pagamentos

Para a Fase 3, transitam apenas as candidaturas aprovadas para financiamento, após a avaliação de todas as candidaturas e a aprovação do Relatório Final, elaborado pela Comissão Técnica com a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento".

10. Avaliação e seleção

Uma Comissão técnica (Câmara + LNEC) avalia com base em:

  • Nível de exposição ao ruído (Nexp);
  • Idade do edifício (Nid):
  • Tipo de intervenção (Nint)

As candidaturas são ordenadas por pontuação, até esgotar a dotação disponível.

Critérios de desempate: maior exposição ao ruído e, se persistir empate, data de submissão da candidatura.

Publicação da lista de beneficiários: até 60 dias após encerramento do concurso.

Após publicação da lista (Relatório Preliminar), há direito a audiência prévia de 10 dias úteis para observações dos candidatos.

Analisadas as pronúncias em sede de audiência prévia, é elaborado o Relatório Final com a lista ordenada de candidaturas aprovadas para financiamento.

11. Execução das obras

Conclusão das obras: até 90 dias após aprovação da candidatura.

Monitorização e fiscalização: Câmara Municipal e LNEC podem realizar visitas técnicas.

Após conclusão, o beneficiário deve submete, no prazo de 5 dias,o formulário Pedido de Reembolso, com os seguintes documentos em anexo:

  • Declaração de conclusão da obra (Minuta);
  •  Relatório de Intervenção, com evidência fotográfica (de acordo com a Minuta para o efeito);
  •  Fichas técnicas dos materiais;
  •  Fatura-recibo para reembolso:
  •  Documento IBAN/NIB.

12. Quando recebo o pagamento do apoio financeiro?

O pagamento é feito por reembolso, após a conclusão da obra e validação de toda a documentação pelo Município de Loures.

O reembolso é efetuado até 30 dias após a validação.

13. O finaciamento cobre a mão de obra?

Não. O financiamento cobre apenas os materiais elegíveis (janelas ou portas de varanda, caixas de estore e grelhas de ventilação).

O custo da instalação/mão de obra é da responsabilidade do beneficiário.

14. Posso receber o pagamento antes de concluir a obra?

Não. O pagamento é feito exclusivamente após a conclusão da obra e validação de todos os documentos exigidos pelo regulamento.

15. Licenciamento e obrigações legais

Regra geral, as intervenções são isentas de controlo prévio.

Se a obra necessitar de licença ou comunicação prévia, a candidatura aprovada fica condicionada à sua obtenção.

O não cumprimento das obrigações implica devolução do apoio com juros legais.

16. Regulamento do Programa Menos Ruído

Regulamento do Programa Menos Ruído

Simulador Comparticipação Financeira

Simulador de Comparticipação - Programa Menos Ruído

O presente instrumento destina-se a apoiar os candidatos ao Programa Menos Ruído na estimativa do valor de comparticipação a atribuir, bem como na verificação preliminar do cumprimento das regras financeiras aplicáveis.

Este simulador tem carácter meramente indicativo, não constituindo qualquer garantia de aprovação ou atribuição de financiamento.

Os resultados apresentados não são vinculativos e dependem sempre do cumprimento integral de todas as condições, critérios de elegibilidade e requisitos definidos no regulamento em vigor.

Limite de Comparticipação

Importa destacar que a taxa de comparticipação a atribuir não pode, em circunstância alguma, ultrapassar 25% do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel objeto de intervenção.

Despesas Elegíveis e Valores Máximos

Para efeitos de simulação, devem ser considerados os seguintes montantes unitários máximos para despesas elegíveis:

  • Janela ou porta de varanda: até 1.250 € / m2
  • Caixa de estore: até 100 € por unidade 
  • Grelha de ventilação: até 50 € por unidade

Nota Final

Recomenda-se que os candidatos utilizem este simulador como uma ferramenta de orientação, não dispensando a consulta integral do regulamento oficial do programa.

Simulador Menos Ruído Loures- Calcule Financiamento / Claudeonline

Programa Menos Ruído -  Fase 1 - Candidatura

Programa Menos Ruído - Candidaturapresencialonline

Submissão de Candidatura ao programa financeiro "Menos Ruído", destinado a reduzir a exposição ao ruído, proveniente do Aeroporto Humberto Delgado, em edifícios ou frações autónomas destinadas a habitação permanente, localizadas em zonas urbanas críticas de Loures e definidas pelo Regulamento do programa.

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Resposta a pedido de esclarecimento

Se necessário, utilize este formulário para fornecer esclarecimentos adicionais sobre os documentos anexados ou as informações anteriormente anexadas. Durante a análise da Candidatura (Fase 1), a Câmara Municipal poderá solicitar ao candidato esclarecimentos e/ou elementos complementares, sempre que tal se revele necessário para a instrução do processo. Os esclarecimentos são solicitados uma única vez durante esta fase.

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Direito de Audiência Préviapresencialonline

Exercício de direito de audiência prévia dos interessados, na sequência da notificação sobre a elegibilidade administrativa da candidatura.

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Programa Menos Ruído -  Fase 2 - Junção de Elementos

Programa Menos Ruído - Junção de Elementospresencialonline

Pedido de junção de elementos, no seguimento da candidatura ao Programa Menos Ruído.

[saber mais]

 

Direito de Audiência préviapresencialonline

Exercício de direito de audiência prévia dos interessados, na sequência da notificação sobre a elegibilidade técnica.

[saber mais]

Programa Menos Ruído - Fase 3 - Pedido de Reembolso

Programa Menos Ruído - Pedido de Reembolsopresencialonline

Pedido de junção de elementos, descritos no n.º 4, do artigo 16º do Regulamento do "Programa Menos Ruído", para efeitos de reembolso.

[saber mais]

Minutas

Fase 1 

Declaração de compromisso de honra

Fase 2 

Relatório do estado atual (janelas, estores alvo da candidatura)

Orçamento - Intervenção Acústica

Fase 3

Declaração de conclusão de obra

Relatório da intervenção (antes e depois da intervenção)

 

Procedimento para anexar fotografias no Relatório do estado atual ou Relatório da intervenção:

Descarregar a minuta para o ambiente de trabalho;

Separar os PDF, poderá utilizar a ferramenta PDF 24 que está disponivel online; 

3º Preencher as páginas 1, 2 e 3 e guardar;

4º As páginas 4 e 5 do Relatório do estado atual ou as páginas 4,5,6 e 7 do Relatório da intervenção, converter para WORD;

5º Formatar as fotografias - Para trás do texto, de seguida colar e ajustar nos campos definidos e guardar;

6º Utilizar a mesma ferramenta (PDF 24), para juntar os PDFs pela mesma ordem;

7º Guardar e anexar no formulário no campo especifico.