Balcão Único do Município de Loures.

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Sorteio com venda de bilhetes

O que preciso

  • Identificação e NIF do requerente (promotor do evento)
  • Identificação e NIF do representante legal
Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

Notas:

  • Garantia Bancária ou Seguro de Caução: no valor dos prémios, sem prazo de validade e com assinatura reconhecida notarialmente, identificando a qualidade do signatário (gerente, administrador, diretor, etc. do Banco ou Companhia de Seguros com poderes para o ato).
  • Ver Outros Critérios para obter minutas.

Custo

500€
Artigo 108.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures

Isenção do pagamento da taxa aplicável desde que, comprovadamente, seja o Sorteio realizado por entidade de direito público ou de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, no que respeita à realização de atividades ou operações que se destinem diretamente à realização dos seus fins e contribuam para a prossecução do interesse público (de acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 6º do Regulamento de Taxas do Município de Loures).

Prazo

Submissão do pedido com a antecedência mínima de 20 dias, da data de inicio da realização da ação/sorteio.

Procedimentos

  • Submissão do pedido;
  • Análise dos elementos instrutórios pelos serviços municipais;
  • Isenção/Pagamento da taxa aplicável, no caso de decisão favorável;
  • Emissão da Autorização.

Outros Critérios

Minutas:

AE0002Minuta.Regulamento Sorteio com Venda Bilhetes
AE0003Minuta.Garantia Bancária
AE0004Minuta.Declaração-Maiores Idade
 

Outros critérios:

  • Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser levados a efeito por entidades sem fins lucrativos, desde que a aplicação da receita obtida tenha por objetivo fins de assistência ou de interesse público, de acordo com o previsto na legislação aplicável.
  • Não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nem substituir os prémios atribuídos por dinheiro ou fichas.
  • O valor dos prémios a atribuir não pode ser inferior a 1/3 da receita arrecadada pela venda de bilhetes.
  • As operações de apuramento dos concorrentes terão lugar na presença de um representante da Polícia Municipal de Loures.
  • Os prémios atribuídos deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio.

Encerramento do concurso:

A entidade promotora terá de apresentar ao Município de Loures, no prazo de oito dias a contar do termo do prazo concedido para reclamação do prémio:

  1.  As declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
  1. Declaração assinada pelo premiado;
  2. Sendo o premiado pessoa coletiva, será junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;

 

  1. A comprovar junto do Município de Loures, que procedeu ao cumprimento da entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto de Selo de 35%+10%, sobre o valor dos prémios.

Unidade Orgânica Responsável pelo Procedimento
Divisão de Turismo


Opções disponíveis no formulário:

Modo de Receção:
  • Envio por correio postal para o domicílio/sede do requerente
  • Disponível online
  • Via email