Minutas:
AE0002Minuta.Regulamento Sorteio com Venda Bilhetes
AE0003Minuta.Garantia Bancária
AE0004Minuta.Declaração-Maiores Idade
Outros critérios:
- Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser levados a efeito por entidades sem fins lucrativos, desde que a aplicação da receita obtida tenha por objetivo fins de assistência ou de interesse público, de acordo com o previsto na legislação aplicável.
- Não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nem substituir os prémios atribuídos por dinheiro ou fichas.
- O valor dos prémios a atribuir não pode ser inferior a 1/3 da receita arrecadada pela venda de bilhetes.
- As operações de apuramento dos concorrentes terão lugar na presença de um representante da Polícia Municipal de Loures.
- Os prémios atribuídos deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio.
Encerramento do concurso:
A entidade promotora terá de apresentar ao Município de Loures, no prazo de oito dias a contar do termo do prazo concedido para reclamação do prémio:
- As declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
- Declaração assinada pelo premiado;
- Sendo o premiado pessoa coletiva, será junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;
- A comprovar junto do Município de Loures, que procedeu ao cumprimento da entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto de Selo de 35%+10%, sobre o valor dos prémios.
Unidade Orgânica Responsável pelo Procedimento
Divisão de Turismo
Opções disponíveis no formulário:
Modo de Receção:
- Envio por correio postal para o domicílio/sede do requerente
- Disponível online
- Via email