Para apresentar candidatura, deve reunir, entre outras, as seguintes condições:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Possuir documento de identificação válido;
- Residir no concelho de Loures há, pelo menos, 3 anos;
- Ter um rendimento enquadrado nos limites definidos no Programa;
- Não se encontrar em nenhuma das situações de impedimento previstas no Programa;
- Adequar a tipolopgia da habitação à composição do agregado familiar.
Este programa destina-se a:
- Agregados com rendimentos intermédios e autonomia económica;
- Pessoas e agregados familiares que, apesar de possuírem rendimentos, enfrentam dificuladades no acesso ao mercado privado de arrendamento;
- Agregados familiares que se encontrem em condições habitacionais inadquadas, designadamente em situação de:
- sobrelotação
- insalubridade
- insegurança precariedade.
Também abrange situações como:
- Encargos excessivos com renda;
- Risco de perda de habitação.
A candidatura tem como documento obrigatório a - Declaração de consentimento sobre o tratamento de dados pessoais, que deve imprmir, assinar, digitalizar e anexar no referido documento.
Quando aplicável
Obrigatório
Possui notas
Assinado digitalmente
Extensão específica
Após o sorteio eletrónico, deverá enviar através do Balcão Único digital, a seguinte documentação obrigatória:
- Documento de identificação civil válido;
- Documento de identificação fiscal;
- Comprovativo de domiilio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste a (in)existência de bens imóveis;
- Declaração Modelo 3 de IRS e respetiva Nota de Liquidação, relativas ao ano anterior;
- Certidão de dispensa de entrega de IRS, quando aplicável;
- Declaração de rendimentos da Segurança Social, sobre subsidios ou prestações sociais recebidas;
- Declaração da qualidade de pensionista / reformado, com os valores auferidos no último ano;
- Extrato de remunerações emitido pela Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações, com o histórico mensal do último ano;
- Últimos três (3) Recibos de vencimento;
- Documento comprovativo de inscrição no Istituto de Emprego e Formação Profissional;
- Contrato de arrendamento habitacional e recibo de renda do último mês;
- Documento comprovativo da prestação mensal de crédito à habitação;
- Documento comprovativo de apoio público à habitação ou apoio extraordinário à renda;
- Certidão comprovativa de inexistência de dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Certidão comprovativa de inexistência de dívida à Segurança Social;
- Declaração comprovativa de inexistência de dívida aos SIMAR;
- Cadertneta Predial Urbana e Certidão Permanente do Registo Predial.
Documentos facultativos (mediante situação especifica do agregado familiar):
- Acordo de regulação das responsabilidades parentais;
- Documento comprovativo da tutela, confiança judicial ou medida de promoção e proteção;
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
- Declaração de Insolvência;
- Documento comprovativo de oposição à renovação do contrato de arrendamento, despejo ou cessação de contrato;
- Outros documentos considerados relevantes para comprovação da situação habitacional, económica ou social do agregado familiar.