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Execuções Fiscais - Plano de pagamento em prestações

O que preciso

Identificação e NIF do requerente.

NIF do devedor originário se não for o próprio.

Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

Documentos a anexar ao formulário:

 - Entidade empresarial:

      - Certidão Permanente do Registo Comercial (com menos de 1 ano), no caso de ser o Sócio-gerente ou Administrador da empresa;

      - Procuração, no caso de ser o Mandatário ou Outro;

      - Declaração de não dívida da Autoridade Tributária - AT;

      - Declaração de Rendimentos IRC (Modelo 22) da AT;

- Entidade particular:

      - Procuração, no caso de ser o Mandatário ou Outro;

      - Declaração de não dívida da AT;

      - Declaração de Rendimentos IRS (Modelo 3) da AT;

      - Recibo de vencimento (o último) ou Compravativo de recebimento de todas as pensões ou Declaração da situação de desemprego (IEFP) / Rendimento Social de Insersão (RSI).

 

Custo

Não se aplica.

Prazo

O prazo para o pedido de plano de pagamento em prestações é até à marcação da venda em sede de processo de execução fiscal.

Procedimentos

No requerimento o executado indicará a forma como se propõe efetuar o pagamento e os fundamentos da proposta.

Recepção e instrução dos pedidos;

Apreciação pelo orgão de Execução Fiscal, sendo caso disso deverá ser remetido imediatamente para sancionamento superior;

Notificação por despacho, o pagamento da primeira prestação deverá ser efetuado no mês seguinte à notificação.

No caso de cumprir todos os pressupostos legais, notificar o requerente, caso pretenda a suspensão da execução e regularização da sua situação tributária, deve constituir ou prestar garantia idónea ou pedir a sua dispensa;

É dispensada a prestação de garantia para dívidas de valor inferior ou igual a € 5.000,00 para pessoas singulares, ou € 10.000,00 para pessoas coletivas.

Garantia idónea:

Na submissão do pedido, o requerente deve oferecer Garantia Idónea, que poderá ser uma garantia bancária, caução, seguro-caução ou quaquer outro meio susceptível de assegurar os critérios do exequente.

Se o executado considerar existirem os pressupostos da isenção da prestação de garantia, deverá invocá-los e prová-los na petição.

A garantia é prestado pela valor da dívida exequenda, juros de mora contados até ao termo do prazo de pagamento concedido e custas na totalidade.

As garantias serão apresentadas, em princípio, no prazo de 15 dias a contar da notificação que autorizar as prestações. A falta de prestação de garantia idónea dentro do prazo referido ou inexistência de autorização para dispensa da mesma, no mesmo prazo, origina a prossecução dos termos normais do processo de execução, nomeadamente a penhora dos bens ou direitos considerados suficientes.

A apreciação das garantias a prestar é realizada pela entidade a quem compete autorizar o pagamento em prestações.

Normas

Incumprimento do Plano de pagamento em prestações:

A falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou seis interpoladas, importa o vencimento das seguintes, se no prazo de 30 dias a contar da notificação para o efeito. 

Se o executado não proceder ao pagamento das prestações incumpridas, prossegue o processo de execução fiscal os seus termos.

A entidade que tiver prestado garantia será citada para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento da dívida ainda existente e acrescido até ao montante da garantia prestada, sob pena de ser executada no processo.

Nos casos de dispensa de garantia, a falta de pagamento de uma prestação importa o vencimento imediato das seguintes, prosseguindo o processo de execução fiscal os seus termos.

Outros Critérios


Unidade Orgânica responsável pela análise dos pedidos:
 

Divisão de Modernização e Administração Geral - DMAG
 

Modo de Receção:
  • Disponível online