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Execuções Fiscais - Requerimento / Reclamação

O que preciso

Identificação e NIF do requerente.

NIF do devedor originário se não for o próprio.

Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

Documentos a anexar ao formulário:

 - Entidade empresarial:

      - Certidão Permanente do Registo Comercial (com menos de 1 ano), no caso de ser o Sócio-gerente ou Administrador da empresa;

      - Procuração, no caso de ser o Mandatário ou Outro;

      - Exposição escrita justificativa do requerido.

- Entidade particular:

      - Procuração, no caso de ser o Mandatário ou Outro;

      - Exposição escrita do requerido.

 

Custo

Não se aplica.

Prazo

No caso de Requerimento, sem prazo aplicável.

No caso de Reclamação, no prazo de 10 dias após a notificação da decisão do Orgão de Execução Fiscal.

Procedimentos

As decisões proferidas pelo Orgão de Execução Fiscal que no processo afetem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiros são suscetíveis de reclamação para o Tribunal Tributário.

A Reclamação será apresentada, no Orgão de Execução Fiscal, e terá de indicar expressamente os fundamentos e as conclusões. O objeto da Reclamação tem de ser uma decisão relativa ao próprio processo de execução e não a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda.

Das decisões dos Tribunais Tributários cabe recurso, a interpor para o Tribunal Central Administrativo, exceto quando a matéria for exclusivamente de Direito, caso em que o recurso será para o Supremo Tribunal Administrativo.

Outros Critérios


Unidade Orgânica responsável pela análise dos pedidos:
 

Divisão de Modernização e Administração Geral - DMAG
 

Modo de Receção:
  • Disponível online