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Candidatura - Programa Habitação +35 em Loures - Junção de Documentos / Elementos Instrutórios

O que preciso

  • Identificação e NIF do candidato.

Lista pré-definida de documentos que poderá anexar no formulário:

Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

Poderá ainda anexar ficheiros de outros documentos não listados em "Anexar outros ficheiros de elementos instrutórios" (Passo 3 de preenchimento do formulário).

Prazo

Fase de apreciação de candidaturas:

  • junção de documentos / elementos em falta até 5 dias úteis a contar da data de notificação.

 

Ver Outros Critérios para consulta de outros prazos aplicáveis.

Procedimentos

  • Submissão do pedido;
  • Verificação dos elementos entregues e junção ao processo;
  • Conclusão do pedido.

nota: da análise efetuada aos documentos / elementos submetidos, receberá notificação através do registo da sua candidatura sobre atualização e estado da candidatura.

Outros Critérios

Outros prazos a ter em conta, no âmbito do apoio concedito (candidatos aprovados)

 

Comprovativo do pagamento da prestaçãoaté ao dia 10 de cada mês, proceder à entrega mensal de recibo de renda ou de documento comprovativo do pagamento da prestação bancária;

Comprovativo da situação tributáriatrimestralmente, até ao dia 10, proceder à entrega da certidão comprovativa da situação tributária;

Concessão de outros apoiosno prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, informar a Câmara Municipal, sobre a concessão de outros apoios para o mesmo fim;

Alterações de circunstânciasno prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, informar a Câmara Municipal, sobre a alteração das circunstâncias que estiveram na base da atribuição do apoio financeiro;

Cumprimento de obrigaçõescomunicar imediatamente à Câmara Municipal, a ocorrência de qualquer situação ou evento que possa prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações decorrentes da concessão do apoio;

Abandono da residênciano prazo de 15 dias após a saída, deve ser comunicado tal facto à Câmara Municipal, se algum dos jovens deixar de residir na habitação durante a vigência do apoio financeiro.


Unidade Orgânica Responsável pelo Procedimento:
Departamento de Habitação
Contacto telefónico: 930 677 989
Email: dh_elh@cm-loures.pt 

 

Modo de Receção:
  • Disponível online