Critérios gerais*não dispensa a consulta do Regulamento do Programa de Habitação em Loures
Podem beneficiar do presente apoio financeiro:
- Candidatos com idade igual ou superior a 18 anos, desde que no agregado exista pelo menos um elemento com idade superior a 35 anos;
- Agregado em partilha de uma habitação para residência permanente e que integra: o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de habitação, formado por um ou mais elementos em coabitação e as seguintes pessoas: os dependentes, assim considerando os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, ascendentes, bem como os menores sob tutela e os irmãos, maiores ou emancipados, que não aufiram de qualquer rendimento;
- Ser titular de contrato de arrendamento para habitação permanente no Municipio de Loures, devidamente registado na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Ser cidadão nacional ou sendo cidadão estrangeiro ser portador de titulo de residência válido en Portugal.
Requisitos para submissão da candidatura:
- Idade: um dos elementos do agregado familiar ter idade igual ou superior a 35 anos ;
- Residência permanente: todos os elementos do agregado, devem ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura.
- Propriedade habitacional:
- ser titular de contrato de arrendamento para habitação permanente, devidamente registado na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- o imóvel arrendado ter Licença de Utilização para fins habitacionais ou estar isento nos termos da lei;
- os elementos do agregado ou membros do agregado, no momento da entrega dos elementos definitivos, não poderão ser proprietários, usufrutuários ou detentores de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa e adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado; exceto se constituir residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.
- Apoios habitacionais: os elementos do agregado não poderão usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, excetuando o Apoio Extraordinário do Estado.
- Dívidas: não poderão existir dívidas na Autoridade Tributária e Aduaneira, na Segurança Social, no Municipio de Loures e/ou aos SIMAR de Loures e Odivelas.
- Afinidades: nenhum dos candidatos ou membros do agregado familiar seja parente ou afim do senhorio, na linha reta ou colateral até ao 4º grau.
- Rendimentos: o rendimento mensal bruto (RMB) ou do agregado não seja superior a quatro vezes o valor do indexante dos Apoios Sociais (IAS) per capita.
O não cumprimento de requisitos, é impeditivo de submissão de candidatura.
O beneficiário do apoio deve cumprir os requisitos durante todo o período em que recebe a subvenção, devendo comunicar ao Município qualquer alteração.
Análise das candidaturas:
As candidaturas serão apreciadas com base nas informações prestadas, referentes ao agregado, ao seu rendimento mensal bruto, cumprimento dos requisitos e da completa instrução do formulário de candidatura e documentos identificados como obrigatórios para cada elemento, dependendo da sua situação em particular (ver "O que preciso").
Modelo de apoio financeiro:
O Programa habitação +35 em Loures é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável pelo período de 12 meses:
- A subvenção mensal corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal, fixada com base na relação entre o Rendimento Mensal Bruto do candidato ou agregado familiar e a Renda Máxima Admitida;
- A subvenção mensal atribuída é calculada mediante a aplicação das percentagens estabelecidas na Tabela II (anexo IV do Regulamento do Programa à Habitação em Loures), ao valor da renda paga pelo candidato.
- Os escalões decorrem das pontuações finais resultantes das pontuações parciais atribuídas ao agregado nos termos da Tabela III (anexo IV do Rgulamento do Programa à Habitação em Loures);
- A subvenção é de montante igual e paga por 12 vezes, até ao dia 8 de cada mês;
- O pagamento da subvenção é efetuado mediante transferência bancária.
Obrigações dos beneficiários:
Em relação aos apoios financeiros concedidos, os beneficiários comprometem-se a:
- Proceder à entrega mensal de recibo de renda eletrónico, disponibilizado no Portal das Finanças, até ao dia 10 de cada mês;
- Proceder à entrega trimestral da certidão comprovativa da situação tributária, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não utilizar os valores postos à sua disposição para fins diferentes dos previstos no contrato;
- Informar a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, sobre a concessão de outros apoios para o mesmo fim;
- Informar a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, sobre a alteração das circunstâncias que estiveram na base da atribuição do apoio financeiro;
- Comunicar imediatamente à Câmara, a ocorrência de qualquer situação ou evento que possa prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações decorrentes da concessão do apoio.
Como obter online os documentos para entrega da sua candidatura
Pode obter os seus documentos online nas várias plataformas institucionais (Finanças e Segurança Social), através dos códigos de acesso às mesmas ou Chave Móvel Digital.
Caso não possua os códigos de acesso, pode obter a Chave Móvel Digital nos atendimentos municipais com Espaço do Cidadão, mediante marcação prévia do atendimento.
Link´s para Portais:
Portal das Finanças
Segurança Social Direta
IEFP online
Unidade Orgânica Responsável pelo Procedimento:
Departamento de Habitação
Direção Municipal de Coesão Social
Email: dh_elh@cm-loures.pt
Opções disponíveis no formulário: