Critérios gerais*não dispensa a consulta do Regulamento de Habitação do Município de Loures
Podem beneficiar do presente apoio financeiro:
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, reportada a 1 de agosto do ano da candidatura;
- Agregado jovem em partilha de uma habitação para residência permanente e que integra: o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de habitação, formado por um ou mais jovens em coabitação ou por um casal de jovens e as seguintes pessoas: os dependentes, assim considerando os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, ascendentes, bem como os menores sob tutela e os irmãos, maiores ou emancipados, que não aufiram de qualquer rendimento;
- Residentes no concelho e, residentes de outros concelhos que pretendam passar a residir no concelho de Loures.
Requisitos para submissão da candidatura:
- Idade: o agregado familiar ou jovens em coabitação terem idade igual ou inferior a 35 anos (exceto maiores dependentes ou emancipados que não aufiram de qualquer rendimento);
- Residência permanente: todos os elementos do agregado/jovens em coabitação, têm ou virão a ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura.
- Propriedade habitacional:
- ser titular de contrato de mútuo bancário para aquisição de habitação própria permanente ou de declaração emitida pela instituição que irá conceder o crédito para a aquisição da habitação, de contrato de arrendamento ou de contrato-promessa de arrendamento;
- os elementos do agregado ou membros do agregado jovem, no momento da entrega dos elementos definitivos, não poderão ser proprietários, usufrutuários ou detentores de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa e adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado; exceto se constituir residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.
- Apoios habitacionais: os elementos do agregado ou jovens em coabitação não poderão usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, excetuando o Apoio Extraordinário do Estado.
- Dívidas: não poderão existir dívidas decorrentes de anteriores concessões de apoios financeiros.
- Afinidades / parentesco: os elementos do agregado ou jovens e coabitação é parente ou afim do senhorio, na linha reta ou linha colateral.
- Rendimentos: o rendimento mensal bruto (RM) de qualquer elemento do agregado ou jovens em coabitação não poderá ser superior a quatro vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
O não cumprimento de requisitos, é impeditivo de submissão de candidatura.
O beneficiário do apoio deve cumprir os requisitos durante todo o período em que recebe a subvenção, devendo comunicar ao Município qualquer alteração.
Análise das candidaturas:
As candidaturas serão apreciadas com base nas informações prestadas, referentes ao agregado, ao seu rendimento mensal bruto, cumprimento dos requisitos e da completa instrução do formulário de candidatura e documentos identificados como obrigatórios para cada elemento, dependendo da sua situação em particular (ver "O que preciso").
Modelo de apoio financeiro:
O apoio financeiro à habitação jovem em Loures é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável pelo período de 12 meses:
- A subvenção mensal corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal, fixada com base na relação entre o Rendimento Mensal Bruto dos jovens ou agregados jovens candidatos e a Renda Máxima Admitida;
- A subvenção mensal atribuída é calculada mediante a aplicação das percentagens estabelecidas no Tabela I (anexo IV das Regras de Apoio Financeiro à Habitação Jovem em Loures), ao valor da renda paga pelo jovem ou agregado jovem.
- Os escalões decorrem das pontuações finais resultantes das pontuações parciais atribuídas ao agregado nos termos do Tabela II (anexo IV das Regras de Apoio Financeiro à Habitação Jovem em Loures);
- A subvenção é de montante igual e paga por 12 vezes, até ao dia 8 de cada mês;
- O pagamento da subvenção é efetuado mediante transferência para o NIB indicado na candidatura.
Obrigações dos beneficiários:
Em relação aos apoios financeiros concedidos, os beneficiários comprometem-se a:
- Proceder à entrega mensal de recibo de renda ou de documento comprovativo do pagamento da prestação bancária até ao dia 10 de cada mês;
- Proceder à entrega trimestral da certidão comprovativa da situação tributária, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não utilizar os valores postos à sua disposição para fins diferentes dos previstos no contrato;
- Informar a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, sobre a concessão de outros apoios para o mesmo fim;
- Informar a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, sobre a alteração das circunstâncias que estiveram na base da atribuição do apoio financeiro;
- Comunicar imediatamente à Câmara, a ocorrência de qualquer situação ou evento que possa prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações decorrentes da concessão do apoio.
Como obter online os documentos para entrega da sua candidatura
Pode obter os seus documentos online nas várias plataformas institucionais (Finanças e Segurança Social), através dos códigos de acesso às mesmas ou Chave Móvel Digital.
Caso não possua os códigos de acesso, pode obter a Chave Móvel Digital nos atendimentos municipais com Espaço do Cidadão, mediante marcação prévia do atendimento.
Link´s para Portais:
Portal das Finanças
Segurança Social Direta
IEFP online
Unidade Orgânica Responsável pelo Procedimento:
Departamento de Habitação
Direção Municipal de Coesão Social
Email: dh_elh@cm-loures.pt
Opções disponíveis no formulário: