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Habitação Municipal - Comunicação de Ocorrências em Habitações Municipais

O que preciso

Registo de Utilizador
Ao efetuar registo de utilizador, identifique a entidade como "Particular"

Dados de inquilino
Número de inquilino e morada da habitação.

 

Anexo de ficheiros de fotos da ocorrência
Poderá anexar fotos do local da intervenção, seguindo a lista pré-definida para anexo de ficheiros:

Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

O anexo de fotos é opcional.

Prazo

10 dias úteis para resposta ao comunicante.

Os trabalhos serão executados de acordo com o mapa de trabalho dos serviços municipais.

Procedimentos

Submissão do pedido.
Verificação e análise pelos serviços municipais.
Notificação com parecer técnico ao comunicante.
Execução dos trabalhos de acordo com mapa de trabalho dos serviços municipais.

Outros Critérios

Normas relativas a Utilização das Habitações, de acordo com o Regulamento de Habitação Municipal de Loures (RHML)

Da utilização das habitações municipais resultam, obrigações dos arrendatários, deveres de contuta e responsabilização relativamente a obras de manutenção a realizar, resultantes de uma utilização descuidada, imprudente e indevida.

Deverá o arrendatário consultar o regulamento, nomeadamente o Capítulo IV sobre a utilização das habitações do qual se destacam os seguintes critérios:

  • O Município de Loures não é obrigado a proceder às reparações ou obras de conservação decorrentes de uma utilização e conduta indevidas ou negligentes por parte dos moradores das habitações, bem como de atos praticados por seus familiares ou pessoas pelos quais sejam responsáveis.
  • Todos os moradores dos fogos de habitação de arrendamento apoiado ficam obrigados:
    • a manter as respetivas habitações em boas condições de higiene, limpeza e salubridade; 
    • garantir uma boa ventilação e arejamento do fogo, evitando humidades de condensação nos tetos e paredes com o consequente aparecimento de fungos e bolores;
    • respeitar a deposição de resíduos nos locais próprios e utilizar adequadamente os sistemas de escoamento do edifício.
  • O Município de Loures não procederá a reparações ou obras de conservação em situações em que os arrendatários se encontrem em procedimento de despejo ou tenham rendas ou dívidas em atraso de valor superior a um mês.

 

Reparações da Responsabilidade dos Arrendatários

Obras nas habitações (artigo 57.º, n.º 4 do RHML)

Os arrendatários dos fogos devem realizar a suas expensas pequenas obras de conservação ou reparação de sua responsabilidade, que não alterem as características existentes, nomeadamente:

  1. Manutenção do revestimento dos pavimentos;
  2. Reparação de rodapés, portas interiores e estores, caixas de estores e fitas enroladoras;
  3. Substituição ou reparação de torneiras, chuveiros, fechos, fechaduras, lâmpadas, interruptores, tomadas e instalação elétrica, louças sanitárias, autoclismos e armários de cozinha, desde que não impliquem intervenção nas redes de infraestruturas internas às paredes do fogo;
  4. Substituição de vidros partidos;
  5. Pinturas interiores que não sejam causadas por eventos da responsabilidade de outros arrendatários;
  6. Reparação devidas por utilização deficiente do fogo, ou por atos de vandalismo do próprio ou de terceiros.

 

Reparações da Responsabilidade do Município

Obrigações do Município de Loures (artigo 61.º, n.º 1 do RHML)

Ficam a cargo do Município de Loures as obras de manutenção, conservação e reabilitação geral dos edifícios que integram o parque habitacional municipal, designadamente dos respetivos elementos estruturais, tais como a reparação e reabilitação das coberturas e paredes exteriores, a manutenção e preservação das redes de água, de esgotos, de gás e de eletricidade e, ainda, outras instalações técnicas e equipamentos integrados nas áreas comuns e de utilização coletiva, excluindo todas as reparações resultantes da incúria, omissão no cuidado ou atuação dolosa dos residentes.(…)

 


Unidade Orgânica Responsável pelo Procedimento:
Divisão de Construção e Conservação Habitacional
Departamento de Habitação

 

Modo de Receção:
  • Envio por correio postal para o domicílio/sede do requerente
  • Disponível online