Da utilização das habitações municipais resultam, obrigações dos arrendatários, deveres de contuta e responsabilização relativamente a obras de manutenção a realizar, resultantes de uma utilização descuidada, imprudente e indevida.
Deverá o arrendatário consultar o regulamento, nomeadamente o Capítulo IV sobre a utilização das habitações do qual se destacam os seguintes critérios:
- O Município de Loures não é obrigado a proceder às reparações ou obras de conservação decorrentes de uma utilização e conduta indevidas ou negligentes por parte dos moradores das habitações, bem como de atos praticados por seus familiares ou pessoas pelos quais sejam responsáveis.
- Todos os moradores dos fogos de habitação de arrendamento apoiado ficam obrigados:
- a manter as respetivas habitações em boas condições de higiene, limpeza e salubridade;
- garantir uma boa ventilação e arejamento do fogo, evitando humidades de condensação nos tetos e paredes com o consequente aparecimento de fungos e bolores;
- respeitar a deposição de resíduos nos locais próprios e utilizar adequadamente os sistemas de escoamento do edifício.
- O Município de Loures não procederá a reparações ou obras de conservação em situações em que os arrendatários se encontrem em procedimento de despejo ou tenham rendas ou dívidas em atraso de valor superior a um mês.
Reparações da Responsabilidade dos Arrendatários
Obras nas habitações (artigo 57.º, n.º 4 do RHML)
Os arrendatários dos fogos devem realizar a suas expensas pequenas obras de conservação ou reparação de sua responsabilidade, que não alterem as características existentes, nomeadamente:
- Manutenção do revestimento dos pavimentos;
- Reparação de rodapés, portas interiores e estores, caixas de estores e fitas enroladoras;
- Substituição ou reparação de torneiras, chuveiros, fechos, fechaduras, lâmpadas, interruptores, tomadas e instalação elétrica, louças sanitárias, autoclismos e armários de cozinha, desde que não impliquem intervenção nas redes de infraestruturas internas às paredes do fogo;
- Substituição de vidros partidos;
- Pinturas interiores que não sejam causadas por eventos da responsabilidade de outros arrendatários;
- Reparação devidas por utilização deficiente do fogo, ou por atos de vandalismo do próprio ou de terceiros.
Reparações da Responsabilidade do Município
Obrigações do Município de Loures (artigo 61.º, n.º 1 do RHML)
Ficam a cargo do Município de Loures as obras de manutenção, conservação e reabilitação geral dos edifícios que integram o parque habitacional municipal, designadamente dos respetivos elementos estruturais, tais como a reparação e reabilitação das coberturas e paredes exteriores, a manutenção e preservação das redes de água, de esgotos, de gás e de eletricidade e, ainda, outras instalações técnicas e equipamentos integrados nas áreas comuns e de utilização coletiva, excluindo todas as reparações resultantes da incúria, omissão no cuidado ou atuação dolosa dos residentes.(…)
Unidade Orgânica Responsável pelo Procedimento:
Divisão de Construção e Conservação Habitacional
Departamento de Habitação
Modo de Receção:
- Envio por correio postal para o domicílio/sede do requerente
- Disponível online