Balcão Único do Município de Loures.

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Regime Arrendamento Apoiado - Entrega de Documentação

O que preciso

Para aceder ao formulário, proceda ao seu registo de utilizador, identificando-o como entidade "Particular".

Para o preenchimento do formulário vai precisar de :

  • Dados de Identificação e Número de Identificação Fiscal (NIF), de todos os elementos do agregado familiar;
  • Número de Identificação de Segurança Social (NISS), de todos os elementos do agregado familiar;
  • Número de Inquilino.

Documentos a anexar ao formulário (devidamente atualizados e válidos):

Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

Nota: Passe com o cursor pelos símbolos para ver as notas dos documentos.

Notas:

Para informações sobre quais os documentos acima mencionados a entregar, e quais são possíveis de obter online, consulte o ofício de notificação que lhe foi enviado e consulte "Outros Critérios".

Caso algum dos elementos do agregado familiar autorizado se encontre a resisdir fora de Portugal, deverá efetuar a entrega dos documentos solicitados, devendo para tal efetivar a entrega de documentos idênticos ou equivalentes referentes ao país em que se encontra.

 

Custo

Não aplicável.

Prazo

Entrega dos documentos no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data de receção do ofício de notificação, de acordo com o previsto no art. 23º, n.º 4 da Lei 81/2014, de 19 de dezembro.

Procedimentos

Submissão do pedido, com anexação dos documentos solicitados;
Análise pelos Serviço Municipal responsável.

Outros Critérios

Por cada elemento do seu agregado familiar, deverão ser entregues os seguintes documentos, devidamente atualizados e válidos (não dispensa a leitura da notificação recebida):

Cidadão Nacional:  Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade + Cartão de Identificação Fiscal (NIF);

Cidadão Estrangeiro:   Título de Residência + Cartão de Identificação Fiscal (caso se aplique);

Certidão de Nascimento (no caso de ser menor e não ter Cartão de Cidadão ou Título de Residência);

Última declaração de IRS + Nota de Liquidação (se foi dispensado da entrega da Declaração de IRS, deverá entregar uma certidão de dispensa de entrega da mesma);

Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove  a existência ou não de bens imóveis, em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;

Caso exerça atividade profissional:

  • 3 últimos recibos de vencimento ou recibos verdes;
  • Extrato de Remunerações emitido pela Segurança Social (histórico de descontos dos últimos 2 anos);
  • Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social, I.P, com indicação dos subsídios ou prestações sociais recebidas (no caso do RSI, deverá constar o valor auferido e respetivo agregado familiar;

Caso se encontre Desempregado:

  • Extrato de Remunerações emitido pela Segurança Social (histórico de descontos dos últimos 2 anos);
  • Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social, I.P, com indicação dos subsídios ou prestações sociais recebidas (no caso do RSI, deverá constar o valor auferido e respetivo agregado familiar;
  • Declaração de Inscrição no Centro de Emprego;

Caso seja Reformado ou Pensionista: Comprovativos de todas as reformas ou pensões, auferidas no ano corrente (pensão de sobrevivência, complemento solidário para idosos, complemento de dependência), emitido pelas entidades competentes (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e outras);

Em caso de Deficiência ou Incapacidade: Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (incapacidade igual ou superior a 60%);

Estudantes Maiores de 18 anos:

  • Declaração de frequência escolar emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino;
  • Extrato de Remunerações emitido pela Segurança Social (histórico de descontos dos últimos 2 anos);

Menores filhos de pais separados ou à guarda de terceiros: Acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, homologado pelo Tribunal de Família e Menores.

Alteração de elementos do agregado familiar autorizado a residir (inclusão ou exclusão de elementos):

  • Requerimento de pedido de alterações à composição do agregado familiar autorizado a residir;
  • No caso de óbito de elemento do agregado familiar: Assento de óbito;
  • No caso de divórcio ou outra decisão judicial: Documento comprovativo de divórcio ou da dissolação da união de facto.

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Documentos que se podem obter online em Plataformas Institucionais:

As declarações/certidões emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira podem ser obtidas no Portal das Finanças, em Portal das Finanças.

Os extratos de Remunerações emitido pela Segurança Social, podem ser obtidos na Segurança Social Direta, em Segurança Social Direta.

A declaração de inscrição no Centro de Emprego pode ser obtida no IEFP, em  IEFP online, após efetuar o registo no Portal.

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Unidade Orgânica Responsável pelo Procedimento:

Departamento de Habitação

Divisão de Promoção e Gestão da Habitação