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RMAIS - Candidatura Apoio Financeiro - Realização de Obras de Conservação de Imóveis

O que preciso

  • Identificação e NIPC da Instituição candidata
Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

Custo

Não se aplica.

Prazo

Submissão da candidatura: de 01 de janeiro a 15 de fevereiro.


 
Apreciação e decisão: até 30 de abril.

Procedimentos

Submissão da candidatura.
Apreciação da candidatura pelos serviços municipais.
Decisão em Reunião de Câmara.
Comunicação da decisão à Instituição candidata.

Atribuição de apoio financeiro (quando aprovado).

Outros Critérios

Definições

Ano da candidatura – ano civil durante o qual ocorreram as despesas que serão objeto da candidatura a apoio financeiro.

Ano da submissão da candidatura – ano civil durante o qual ocorre a submissão, apreciação e eventual apoio financeiro.

Obras de conservação - Obras destinandas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.

 

Assinatura da candidatura

Obrigatoriedade da entrega de formulário em papel, com assinatura da pessoa legalmente habilitada (presidente da direção ou outro) e carimbo oficial da instituição:

  • Imprimir o PDF do formulário submetido (disponível na Conta Corrente), assinar e carimbar e, remeter aos serviços municipais, dentro do prazo legalmente previsto para a candidatura.

 

Comparticipação financeira

No âmbito da aplicação do RMAIS foi fixada a seguinte comparticipação à realização de obras de conservação de imóveis destinados à utilização como equipamento social, por instituição:

  • 50% da despesa realizada, até ao limite máximo de 25.000€ (vinte cinco mil euros).
  • Apoio trianual - a Instituição que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um periodo de três anos.

 

Exclusão à comparticipação financeira

Estão excluídas da atribuíção deste tipo de apoio, as Instituições que tenham celebrado com o Município Protocolos de Cedência das Instalações, encontrando-se a exercer a sua atividade em Imóveis Municipais.

 

Duplicação de apoios financeiros

As instituições não podem acumular apoios financeiros que visem a realização do mesmo fim, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas.

 

Publicitação dos apoios municipais

Os apoios concedidos serão publicitados em https://www.cm-loures.pt e Jornal Municipal.

As instituições beneficiárias ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através de menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Loures" e a inclusão do respetivo logotipo, em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação do funcionamento e atividade (...) bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.

 

Mais informações

Consulte o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais Sociais.


Unidade Orgânica responsável pelo procedimento:
Departamento de Coesão Social e Habitação
Divisão de Intervenção Social
Área de Desenvolvimento de Recursos Sociais


Opções disponíveis no formulário:

Modo de Receção:
  • Disponível online