Definições
Ano da candidatura – ano civil durante o qual ocorreram as despesas que serão objeto da candidatura a apoio financeiro.
Ano da submissão da candidatura – ano civil durante o qual ocorre a submissão, apreciação e eventual apoio financeiro.
Obras de construção e de adaptação de imóveis - obras de construção, ampliação ou alteração de edificação (imóvel), destinado à utilização como equipamento social.
Assinatura da candidatura
Obrigatoriedade da entrega de formulário em papel, com assinatura da pessoa legalmente habilitada (presidente da direção ou outro) e carimbo oficial da instituição:
- Imprimir o PDF do formulário submetido (disponível na Conta Corrente), assinar e carimbar e, remeter aos serviços municipais, dentro do prazo legalmente previsto para a candidatura.
Critérios de apreciação da candidatura
A apreciação dos pedidos de apoio é efetuada com base nos seguintes critérios:
- Grau de prioridade do equipamento social de acordo com o identificado nos documentos de planeamento e diagnóstico sociais do Concelho;
- Inexistência de recursos no mesmo território que respondam às necessidades ou que estes já se encontrem esgotados;
- Capacidade de sustentabilidade do equipamento social;
- Capacidade de autofinanciamento e de acesso a outras fontes de financiamento.
Comparticipação financeira
No âmbito da aplicação do RMAIS foi fixada a seguinte comparticipação à realização de obras de construção e adaptação de imóveis destinados à utilização como equipamento social, por instituição:
- 25% da despesa realizada, até ao limite máximo de 100.000€ (cem mil euros).
- Atribuição de apoio através da celebração de contrato-programa, com especificação do tipo e a forma de pagamento.
- Apoio quadrianual - a Instituição que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um periodo de 4 (quatro) anos.
Duplicação de apoios financeiros
As instituições não podem acumular apoios financeiros que visem a realização do mesmo fim, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas.
Publicitação dos apoios municipais
Os apoios concedidos serão publicitados em https://www.cm-loures.pt e Jornal Municipal.
As instituições beneficiárias ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através de menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Loures" e a inclusão do respetivo logotipo, em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação do funcionamento e atividade (...) bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Mais informações
Consulte o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais Sociais.
Unidade Orgânica responsável pelo procedimento:
Departamento de Coesão Social e Habitação
Divisão de Intervenção Social
Área de Desenvolvimento de Recursos Sociais
Opções disponíveis no formulário: