Balcão Único do Município de Loures.
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Nota: a lista apresenta é meramente indicativa dos documentos que poderá juntar à candidatura. Deverá seguira a lista e anexar os ficheiros necessários, de acordo com a notificação enviada pelos serviços, atendendo à situação da sua candidatura em particular.
Não se aplica.
Todos os documentos obrigatórios à apreciação da candidatura deverão ser submetidos até 15 de abril.
Documentos em falta, deverão ser submetidos dentro do prazo indicado na notificação.
Submissão dos documentos.
Junção dos documentos à candidatura.
Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro: Código do Procedimento Administrativo
Unidade Orgânica responsável pelo procedimento: Departamento de Coesão Social e Habitação Divisão de Intervenção Social Área de Desenvolvimento de Recursos Sociais