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Candidatura a Apoio Financeiro à Habitação Jovem em Loures - Junção de documentos / elementos - 2022

Formulário para junção de documentos / elementos em falta a candidatura submetida em 2022

O que preciso

  • Identificação e NIF do candidato.

Lista pré-definida de documentos que poderá anexar no formulário:

Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

Poderá ainda anexar ficheiros de outros documentos não listados em "Anexar outros ficheiros de elementos instrutórios" (Passo 3 de preenchimento do formulário).

Custo

Não se aplica.

Prazo

Fase de apreciação de candidaturas:

  • junção de documentos/elementos em falta até 5 dias úteis a contar da data de notificação.

 

Ver Outros Critérios para consulta de outros prazos aplicáveis.

Procedimentos

  • Submissão do pedido;
  • Verificação dos elementos entregues e junção ao processo;
  • Conclusão do pedido.

nota: da análise efetuada aos documentos / elementos submetidos, receberá notificação através do registo da sua candidatura sobre atualização e estado da candidatura.

Outros Critérios

Outros prazos a ter em conta, no âmbito do apoio concedido (candidatos aprovados)

 

Comprovativo do pagamento da prestação: até ao dia 10 de cada mês, proceder à entrega mensal de recibo de renda ou de documento comprovativo do pagamento da prestação bancária;

Comprovativo da situação tributáriatrimestralmenteaté ao dia 10, proceder à entrega da certidão comprovativa da situação tributária;

Concessão de outros apoios: no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, informar a Câmara Municipal, sobre a concessão de outros apoios para o mesmo fim;

Alterações de circunstâncias: no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, informar a Câmara Municipal, sobre a alteração das circunstâncias que estiveram na base da atribuição do apoio financeiro;

Cumprimento de obrigações: comunicar imediatamente à Câmara, a ocorrência de qualquer situação ou evento que possa prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações decorrentes da concessão do apoio;

Abandono da residência: no prazo de 15 dias após a saída, deve ser comunicado tal facto à Câmara Municipal, se algum dos jovens deixar de residir na habitação durante a vigência do apoio financeiro.

 


Unidade Orgânica Responsável pelo Procedimento:
Departamento de Habitação
Direção Municipal de Coesão Social
Email: dh_elh@cm-loures.pt