Outros prazos a ter em conta, no âmbito do apoio concedido (candidatos aprovados)
Comprovativo do pagamento da prestação: até ao dia 10 de cada mês, proceder à entrega mensal de recibo de renda ou de documento comprovativo do pagamento da prestação bancária;
Comprovativo da situação tributária: trimestralmente, até ao dia 10, proceder à entrega da certidão comprovativa da situação tributária;
Concessão de outros apoios: no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, informar a Câmara Municipal, sobre a concessão de outros apoios para o mesmo fim;
Alterações de circunstâncias: no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, informar a Câmara Municipal, sobre a alteração das circunstâncias que estiveram na base da atribuição do apoio financeiro;
Cumprimento de obrigações: comunicar imediatamente à Câmara, a ocorrência de qualquer situação ou evento que possa prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações decorrentes da concessão do apoio;
Abandono da residência: no prazo de 15 dias após a saída, deve ser comunicado tal facto à Câmara Municipal, se algum dos jovens deixar de residir na habitação durante a vigência do apoio financeiro.
Unidade Orgânica Responsável pelo Procedimento:
Departamento de Habitação
Direção Municipal de Coesão Social
Email: dh_elh@cm-loures.pt