Balcão Único do Município de Loures.

Nota à navegação com tecnologias de apoio:
Ignorar a navegação e aceder ao conteúdo principal da página;

Candidatura a Apoio Financeiro à Habitação Jovem em Loures - 2021 /2022

O que preciso

Proceda ao seu registo de utilizador, identificando em entidade "Particular".

  • Idade entre os 18 e os 35 anos (reportado a 1 de Agosto) *Ver nota sobre idade
  • Identificação e NIF do candidato, elementos do agregado familiar ou jovens em coabitação
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do candidato, elementos do agregado familiar ou jovens em coabitação

Elementos instrutórios / documentos do candidato, elementos do agregado familiar ou jovens em coabitação a anexar à candidatura:

Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

nota: passe com o cursor pelos símbolos para ver as notas dos documentos.

Ver tabela sobre condições dos documentos / elementos instrutórios para submissão da candidatura

Custo

Não se aplica.

Prazo

Submissão de candidaturas: a definir.

Procedimentos

Submissão da candidatura.

Análise da candidatura pelos serviços municipais.

Notificação de elementos em falta, no caso de esclarecimentos adicionais ou documentos / elementos em falta, no prazo de 5 dias úteis (formulário: Junção de Elementos/Documentos a Candidatura de Apoio à Habitação Jovem)

Exclusão de candidaturas: candidaturas que não estejam devidamente instruídas (com elementos em falta) ou por falta na entrega dos elementos / documentos solicitados dentro do prazo fixado.

Notificação da decisão de exclusão.

Audiência dos interessados.

Elaboração da lista de classificação final e notificação aos candidatos aprovados e elegíveis.

Todas as notificações são enviadas pelo sistema.

Outros Critérios

Critérios gerais  não dispensa a consulta do Regulamento de Habitação do Município de Loures

Podem beneficiar do presente apoio financeiro:

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, reportada ao 1.º dia do período da candidatura;
  • Agregado jovem em partilha de uma habitação para residência permanente e que integra: o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de habitação, formado por um ou mais jovens em coabitação ou por um casal de jovens e as seguintes pessoas: os dependentes, assim considerando os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, ascendentes, bem como os menores sob tutela e os irmãos, maiores ou emancipados, que não aufiram de qualquer rendimento;
  • Residentes no concelho e, residentes de outros concelhos que pretendam passar a residir no concelho de Loures.

Análise das candidaturas:

As candidaturas serão apreciadas com base nas informações prestadas, referentes ao agregado e ao seu rendimento mensal bruto, e dependente dos seguintes requisitos:

  • Todos os jovens ou membros do agregado jovem terem ou virem a ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
  • Nenhum dos jovens ou membros do agregado jovem ser, no momento da entrega dos elementos definitivos, proprietário/a, usufrutuário/a ou detentor/a, a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
  • Nenhum dos jovens ou membros do agregado jovem ser parente ou afim do senhorio na linha reta ou linha colateral;
  • O Rendimento Mensal Bruto (RM) do jovem ou do agregado não ser superior a quatro vezes o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) na aceção prevista no n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho;
  • Ser titular de contrato de mútuo bancário para aquisição de habitação própria permanente ou de declaração emitida pela instituição que irá conceder o crédito para a aquisição da habitação, de contrato de arrendamento ou de contrato-promessa de arrendamento;
  • Apresentar documento comprovativo do pagamento da prestação bancária ou documento emitido pela instituição de crédito com a definição do valor da futura prestação, o último recibo de renda ou contrato-promessa com a definição da futura renda;
  • O beneficiário do apoio deve cumprir os requisitos durante todo o período em que recebe a subvenção, devendo comunicar ao Município qualquer alteração;
  • Os candidatos ao apoio financeiro não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes de anteriores concessões de apoios desta natureza;
  • O acesso ao apoio financeiro depende, ainda, da completa instrução do pedido de candidatura com os elementos e documentos identificados (ver O que preciso).

Modelo de apoio financeiro:

O apoio financeiro à habitação jovem em Loures é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável pelo período de 12 meses.

A subvenção mensal corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal, fixada com base na relação entre o Rendimento Mensal Bruto dos jovens ou agregados jovens candidatos e a Renda Máxima Admitida.

A subvenção mensal atribuída é calculada mediante a aplicação das percentagens estabelecidas no Tabela I (anexo IV das Regras de Apoio Financeiro à Habitação Jovem em Loures), ao valor da renda paga pelo jovem ou agregado jovem.

Os escalões decorrem das pontuações finais resultantes das pontuações parciais atribuídas ao agregado nos termos do Tabela II (anexo IV das Regras de Apoio Financeiro à Habitação Jovem em Loures).

A subvenção é de montante igual e paga por 12 vezes, até ao dia 8 de cada mês.

O pagamento da subvenção é efetuado mediante transferência para o NIB indicado pelos jovens na candidatura.

Obrigações dos beneficiários:

Em relação aos apoios financeiros concedidos, os Beneficiários comprometem-se a:

  • Proceder à entrega mensal de recibo de renda ou de documento comprovativo do pagamento da prestação bancária até ao dia 10 de cada mês;
  • Proceder à entrega trimestral da certidão comprovativa da situação tributária, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Não utilizar os valores postos à sua disposição para fins diferentes dos previstos no contrato;
  • Informar a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, sobre a concessão de outros apoios para o mesmo fim;
  • Informar a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, sobre a alteração das circunstâncias que estiveram na base da atribuição do apoio financeiro;
  • Comunicar imediatamente à Câmara, a ocorrência de qualquer situação ou evento que possa prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações decorrentes da concessão do apoio.

Como obter online os documentos para entrega da sua candidatura

Pode obter os seus documentos online nas várias plataformas institucionais (Finanças e Segurança Social), através dos códigos de acesso às mesmas ou Chave Móvel Digital.

Caso não possua os códigos de acesso, pode obter a Chave Móvel Digital nos atendimentos municipais com Espaço do Cidadão, mediante marcação prévia do atendimento.

Link´s para Portais:

Portal das Finanças
Segurança Social Direta
IEFP online


Unidade Orgânica Responsável pelo Procedimento:
Departamento de Habitação
Direção Municipal de Coesão Social
Email: dh_elh@cm-loures.pt


Opções disponíveis no formulário:

Modo de Receção:
  • Disponível online