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RMAIS - Candidatura Apoio Financeiro - Aquisição de Viaturas

O que preciso

  • Identificação e NIPC da Instituição candidata
Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

Custo

Não se aplica.

Prazo

Submissão da candidatura: de 01 de janeiro a 15 de fevereiro.

 

Apreciação e decisão: até 30 de abril.

Atribuição de apoio financeiro: durante o 2º trimestre.

Procedimentos

Submissão da candidatura.
Apreciação da candidatura pelos serviços municipais.
Decisão em Reunião de Câmara.
Comunicação da decisão à Instituição candidata.

Atribuição de apoio financeiro (quando aprovado).

Outros Critérios

Definições

Ano da candidatura – ano civil durante o qual ocorreram as despesas que serão objeto da candidatura a apoio financeiro.

Ano da submissão da candidatura – ano civil durante o qual ocorre a submissão, apreciação e eventual apoio financeiro.

Viaturas ligeiras - automóveis de passageiros ou mistos e carrinhas até 9 lugares e/ou adaptadas para transporte de pessoas adaptadas para transporte de pessoas com dificuldade de locomoção ou cadeira de rodas, necessárias ao funcionamento e à prestação de respostas sociais.

 

Assinatura da candidatura

Obrigatoriedade da entrega de formulário em papel, com assinatura da pessoa legalmente habilitada (presidente da direção ou outro) e carimbo oficial da instituição:

  • Imprimir o PDF do formulário submetido (disponível na Conta Corrente), assinar e carimbar e, remeter aos serviços municipais, dentro do prazo legalmente previsto para a candidatura.

 

Comparticipação financeira

No âmbito da aplicação do RMAIS foi fixada a seguinte comparticipação à aquisição de viaturas, por instituição:

  1. Viaturas ligeiras - 50% da despesa realizada, até ao limite máximo de 5.000€ (cinco mil euros);
  2. Viaturas pesadas de passageiros - 50% da despesa realizada, até ao limite máximo de 10.000€ (dez mil euros).

Apoio quadrienal - a Instituição que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um periodo de quatro anos, salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal.

 

Alienação, doação e oneração de viaturas

As viaturas adquiridas com o apoio do Município ao abrigo do RMAIS, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 (quatro) anos, após a sua aquisição, salvo acordo expresso do Município.

 

Duplicação de apoios financeiros

As instituições não podem acumular apoios financeiros que visem a realização do mesmo fim, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas.

 

Publicitação dos apoios municipais

Os apoios concedidos serão publicitados em https://www.cm-loures.pt e Jornal Municipal.

As instituições beneficiárias ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através de menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Loures" e a inclusão do respetivo logotipo, em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação do funcionamento e atividade (...) bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.

 

Mais informações

Consulte o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais Sociais.


Unidade Orgânica responsável pelo procedimento:
Departamento de Coesão Social e Habitação
Divisão de Intervenção Social
Área de Desenvolvimento de Recursos Sociais


Opções disponíveis no formulário:

 

Modo de Receção:
  • Disponível online