Definições
Ano da candidatura – ano civil durante o qual ocorreram as despesas que serão objeto da candidatura a apoio financeiro.
Ano da submissão da candidatura – ano civil durante o qual ocorre a submissão, apreciação e eventual apoio financeiro.
Equipamentos e mobiliário - são designados os equipamentos dos tipos: eletromecânico, hoteleiro, informático, telecomunicações e mobiliário, necessários ao funcionamento e à prestação das respostas sociais.
Assinatura da candidatura
Obrigatoriedade da entrega de formulário em papel, com assinatura da pessoa legalmente habilitada (presidente da direção ou outro) e carimbo oficial da instituição:
- Imprimir o PDF do formulário submetido (disponível na Conta Corrente), assinar e carimbar e, remeter aos serviços municipais, dentro do prazo legalmente previsto para a candidatura.
Comparticipação financeira
No âmbito da aplicação do RMAIS foi fixada a seguinte comparticipação à aquisição de equipamento e mobiliário, por instituição:
- Máximo 2.500€ (dois mil e quinhentos euros);
- Apoio bianual - a Instituição que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um periodo de dois anos, salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal.
Alienação, doação e oneração de equipamentos e mobiliário
Os equipamentos e mobiliário adquiridos com o apoio do Município ao abrigo do RMAIS, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 (quatro) anos, após a sua aquisição, salvo acordo expresso do Município.
Duplicação de apoios financeiros
As instituições não podem acumular apoios financeiros que visem a realização do mesmo fim, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas.
Publicitação dos apoios municipais
Os apoios concedidos serão publicitados em https://www.cm-loures.pt e Jornal Municipal.
As instituições beneficiárias ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através de menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Loures" e a inclusão do respetivo logotipo, em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação do funcionamento e atividade (...) bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Mais informações
Consulte o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais Sociais.
Unidade Orgânica responsável pelo procedimento:
Departamento de Coesão Social e Habitação
Divisão de Intervenção Social
Área de Desenvolvimento de Recursos Sociais
Opções disponíveis no formulário: