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RMAIS - Candidatura Apoio Financeiro - Aquisição de Equipamento / Mobiliário

O que preciso

  • Identificação e NIPC da Instituição candidata
Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

Custo

Não se aplica.

Prazo

Submissão da candidatura: de 01 de janeiro a 15 de fevereiro.

 

Apreciação e decisão: até 30 de abril.

Atribuição de apoio financeiro: durante o 2º trimestre.

Procedimentos

Submissão da candidatura.
Apreciação da candidatura pelos serviços municipais.
Decisão em Reunião de Câmara.
Comunicação da decisão à Instituição candidata.

Atribuição de apoio financeiro (quando aprovado).

Outros Critérios

Definições

Ano da candidatura – ano civil durante o qual ocorreram as despesas que serão objeto da candidatura a apoio financeiro.

Ano da submissão da candidatura – ano civil durante o qual ocorre a submissão, apreciação e eventual apoio financeiro.

Equipamentos e mobiliário - são designados os equipamentos dos tipos: eletromecânico, hoteleiro, informático, telecomunicações e mobiliário, necessários ao funcionamento e à prestação das respostas sociais.

 

Assinatura da candidatura

Obrigatoriedade da entrega de formulário em papel, com assinatura da pessoa legalmente habilitada (presidente da direção ou outro) e carimbo oficial da instituição:

  • Imprimir o PDF do formulário submetido (disponível na Conta Corrente), assinar e carimbar e, remeter aos serviços municipais, dentro do prazo legalmente previsto para a candidatura.

 

Comparticipação financeira

No âmbito da aplicação do RMAIS foi fixada a seguinte comparticipação à aquisição de equipamento e mobiliário, por instituição:

  • Máximo 2.500€ (dois mil e quinhentos euros);
  • Apoio bianual - a Instituição que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um periodo de dois anos, salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal.

 

Alienação, doação e oneração de equipamentos e mobiliário

Os equipamentos e mobiliário adquiridos com o apoio do Município ao abrigo do RMAIS, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 (quatro) anos, após a sua aquisição, salvo acordo expresso do Município.

 

Duplicação de apoios financeiros

As instituições não podem acumular apoios financeiros que visem a realização do mesmo fim, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas.

 

Publicitação dos apoios municipais

Os apoios concedidos serão publicitados em https://www.cm-loures.pt e Jornal Municipal.

As instituições beneficiárias ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através de menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Loures" e a inclusão do respetivo logotipo, em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação do funcionamento e atividade (...) bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.

 

Mais informações

Consulte o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais Sociais.


Unidade Orgânica responsável pelo procedimento:
Departamento de Coesão Social e Habitação
Divisão de Intervenção Social
Área de Desenvolvimento de Recursos Sociais


Opções disponíveis no formulário:

 

Modo de Receção:
  • Disponível online