Definições
Ano da candidatura – ano civil durante o qual ocorreram as despesas que serão objeto da candidatura a apoio financeiro.
Ano da submissão da candidatura – ano civil durante o qual ocorre a submissão, apreciação e eventual apoio financeiro.
Atividades regulares - atividade desenvolvidas com periodicidade e que integram o plano anual de cada instituição, com vista à concretização dos objetivos que lhe são inerentes, no âmbito da promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades.
Assinatura da candidatura
Obrigatoriedade da entrega de formulário em papel, com assinatura da pessoa legalmente habilitada (presidente da direção ou outro) e carimbo oficial da instituição:
- Imprimir o PDF do formulário submetido (disponível na Conta Corrente), assinar e carimbar e, remeter aos serviços municipais, dentro do prazo legalmente previsto para a candidatura.
Entrega do Relatório de Atividades e Contas
Relatório de Atividades e Contas, referente ao ano da candidatura, a submeter através do formulário RMAIS-Candidaturas-Junção de Elementos/Documentos a Candidatura, até 15 de abril, caso não tenha sido aprovado dentro do prazo de submissão da candidatura.
Comparticipação financeira
No âmbito da aplicação do RMAIS foram fixadas as seguintes comparticipações anuais à implementação ou desenvolvimento de atividades regulares, por instituição:
- 200€ (duzentos euros) de uma a três atividades regulares;
- 350€ (trezentos e cinquenta euros) de quatro a 6 atividades regulares;
- 500€ (quinhentos euros) a partir de sete atividades regulares.
A soma do apoio ao funcionamento e do apoio a atividades regulares não pode ultrapassar o limite máximo de 5.000.000€ (cinco mil euros).
Os montantes máximos para o apoio financeiro, por tipo de apoio, são fixados todos os anos até 30 de novembro, por despacho do Presidente da Câmara.
Sendo os valores fixados insuficientes para atribuição de apoio a todas as candidaturas, serão os valores distribuídos proporcionalmente.
Duplicação de apoios financeiros
As instituições não podem acumular apoios financeiros que visem a realização do mesmo fim, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas.
Publicitação dos apoios municipais
Os apoios concedidos serão publicitados em https://www.cm-loures.pt e Jornal Municipal.
As instituições beneficiárias ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através de menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Loures" e a inclusão do respetivo logotipo, em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação do funcionamento e atividade (...) bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Mais informações
Consulte o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais Sociais.
Unidade Orgânica responsável pelo procedimento:
Departamento de Coesão Social e Habitação
Divisão de Intervenção Social
Área de Desenvolvimento de Recursos Sociais
Opções disponíveis no formulário: