O apoio financeiro não é aplicável aos arrendatários habitacionais cuja quebra de rendimentos determine a redução do valor das rendas por eles devidas, nos termos estabelecidos em regimes especiais de arrendamento ou de renda, como o arrendamento apoiado, a renda apoiada e a renda social, nos termos do n.º 2 ao artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.
Podem beneficiar deste apoio financeiro os arrendatários:
- Com contrato de arrendamento habitacional que residam de forma permanente na habitação arrendada;
- Estudantes, com contrato de arrendamento de habitação situada a uma distância superior a 50 Km da residência permanente do agregado familiar para frequência de estabelecimento de ensino;
- Que demonstrem uma quebra superior a 20% dos rendimentos do seu agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo de 2019, aferida nos termos da Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril;
- Cuja parte percentual do total dos rendimentos mensais per capita dos membros do agregado familiar que é destinada ao pagamento da renda mensal da habitação objeto do apoio seja superior a 35%.
Para efeito da comparação entre o rendimento ilíquido auferido num mês e o rendimento ilíquido auferido no mês anterior, ou no período homólogo do ano anterior, como no caso de trabalho dependente, são relevantes os rendimentos tributáveis de montante regular e pagos com periodicidade mensal, antes da dedução de impostos e descontos, não sendo considerados o subsídio de refeição nem os subsídios de férias e de Natal, exceto se estes forem pagos em duodécimos.
São condições cumulativas de acesso à atribuição do apoio ao arrendamento:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Ser cidadão nacional ou cidadão estrangeiro detentor de título válido de permanência em território nacional;
- Ser titular de contrato de arrendamento;
- Com exceção do apoio a estudantes, todos os membros do agregado familiar terem residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
- Nenhum dos elementos do agregado familiar ser proprietário/a, usufrutuário/a ou detentor/a, a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho de Loures ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
- Com exceção do apoio a estudantes, cujos membros do agregado familiar poderão ser titulares de qualquer outro contrato de arrendamento de habitação situada a uma distância superior a 50 Km do concelho, nenhum dos elementos do agregado familiar ser titular de qualquer outro contrato de arrendamento para fim habitacional para além daquele sobre o qual incide o pedido de apoio ao arrendamento;
- Nenhum dos membros do agregado familiar ser parente ou afim do senhorio até ao 3.º grau na linha reta ou linha colateral;
- Nenhum dos elementos do agregado familiar estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja, titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo das situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária.
O beneficiário do apoio deve cumprir os requisitos no Artigo 6.º das Regras para a Atribuição de Apoio Financeiro Extraordinário ao Arrendamento, durante todo o período em que recebe a subvenção, devendo comunicar ao Município qualquer alteração.
Nota: Consulte as Regras para a Atribuição de Apoio Financeiro Extraordinário ao Arrendamento
Como obter online os documentos para entrega da sua candidatura
Pode obter os seus documentos online nas várias plataformas institucionais (Finanças e Segurança Social), através dos códigos de acesso às mesmas ou Chave Móvel Digital.
Caso não possua os códigos de acesso, pode obter a Chave Móvel Digital nos atendimentos municipais com Espaço do Cidadão, mediante marcação prévia do atendimento.
Link´s para Portais:
Portal das Finanças
Segurança Social Direta
IEFP online
Unidade Orgânica Responsável pelo Procedimento:
Departamento de Habitação
Direção Municipal de Coesão Social
Email: dh_elh@cm-loures.pt
Opções disponíveis no formulário: