Balcão Único do Município de Loures.

Nota à navegação com tecnologias de apoio:
Ignorar a navegação e aceder ao conteúdo principal da página;

Candidatura Apoio Financeiro Extraordinário ao Arrendamento

O que preciso

Proceda ao seu registo de utilizador, identificando-o como entidade "Particular".

Consulte as Regras para a atribuição de Apoio Financeiro Extraordinário ao Arrendamento, nomeadamente quanto aos artigos 4.º, 5.º e 6.º, sobre as condições de submissão da candidatura.

 

Documentos / ficheiros necessários para a submissão da candidatura:

Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

Só serão consideradas as candidaturas submetidas com todos os documentos obrigatórios aplicáveis, e referentes a todos os elementos do agregado familiar.

Consulte aqui as condições dos documentos a submeter.

Nota: *No caso de estar abrangido pelo Rendimento Social de Inserção (RSI), no certificado emitido pelo Instituto de Segurança Social (ISS, I.P.), deverá constar: a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma e, prova de que não recebe qualquer contrapartida para habitação inserida no RSI.

Custo

Não se aplica.

Prazo

Entrega de candidaturas:

1ª fasede 1 a 10 de abril de 2021 - Regime de exceção: prazo prorrogado até 12 de abril, conforme estipulado no n.º 6 do Art.º 9.º.

2ª fasede 1 a 10 de agosto de 2021.

Períodos excecionais, dependentes de aprovação:
de 1 a 10 de maio de 2021
de 1 a 10 de setembro de 2021

Comunicação da decisão: até ao dia 20 do mês a que corresponde a candidatura.

Procedimentos

Submissão de candidatura
Análise pelos serviços municipais
Comunicação da decisão ao candidato

Outros Critérios

O apoio financeiro não é aplicável aos arrendatários habitacionais cuja quebra de rendimentos determine a redução do valor das rendas por eles devidas, nos termos estabelecidos em regimes especiais de arrendamento ou de renda, como o arrendamento apoiado, a renda apoiada e a renda social, nos termos do n.º 2 ao artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Podem beneficiar deste apoio financeiro os arrendatários:

  • Com contrato de arrendamento habitacional que residam de forma permanente na habitação arrendada;
  • Estudantes, com contrato de arrendamento de habitação situada a uma distância superior a 50 Km da residência permanente do agregado familiar para frequência de estabelecimento de ensino;
  • Que demonstrem uma quebra superior a 20% dos rendimentos do seu agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo de 2019, aferida nos termos da Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril;
  • Cuja parte percentual do total dos rendimentos mensais per capita dos membros do agregado familiar que é destinada ao pagamento da renda mensal da habitação objeto do apoio seja superior a 35%.

Para efeito da comparação entre o rendimento ilíquido auferido num mês e o rendimento ilíquido auferido no mês anterior, ou no período homólogo do ano anterior, como no caso de trabalho dependente, são relevantes os rendimentos tributáveis de montante regular e pagos com periodicidade mensal, antes da dedução de impostos e descontos, não sendo considerados o subsídio de refeição nem os subsídios de férias e de Natal, exceto se estes forem pagos em duodécimos.

São condições cumulativas de acesso à atribuição do apoio ao arrendamento:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Ser cidadão nacional ou cidadão estrangeiro detentor de título válido de permanência em território nacional;
  • Ser titular de contrato de arrendamento;
  • Com exceção do apoio a estudantes, todos os membros do agregado familiar terem residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
  • Nenhum dos elementos do agregado familiar ser proprietário/a, usufrutuário/a ou detentor/a, a outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho de Loures ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
  • Com exceção do apoio a estudantes, cujos membros do agregado familiar poderão ser titulares de qualquer outro contrato de arrendamento de habitação situada a uma distância superior a 50 Km do concelho, nenhum dos elementos do agregado familiar ser titular de qualquer outro contrato de arrendamento para fim habitacional para além daquele sobre o qual incide o pedido de apoio ao arrendamento;
  • Nenhum dos membros do agregado familiar ser parente ou afim do senhorio até ao 3.º grau na linha reta ou linha colateral;
  • Nenhum dos elementos do agregado familiar estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja, titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo das situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária.

O beneficiário do apoio deve cumprir os requisitos no Artigo 6.º das Regras para a Atribuição de Apoio Financeiro Extraordinário ao Arrendamento,  durante todo o período em que recebe a subvenção, devendo comunicar ao Município qualquer alteração.

Nota: Consulte as Regras para a Atribuição de Apoio Financeiro Extraordinário ao Arrendamento

Como obter online os documentos para entrega da sua candidatura

Pode obter os seus documentos online nas várias plataformas institucionais (Finanças e Segurança Social), através dos códigos de acesso às mesmas ou Chave Móvel Digital.

Caso não possua os códigos de acesso, pode obter a Chave Móvel Digital nos atendimentos municipais com Espaço do Cidadão, mediante marcação prévia do atendimento.

Link´s para Portais:

Portal das Finanças

Segurança Social Direta

IEFP online


Unidade Orgânica Responsável pelo Procedimento:
Departamento de Habitação
Direção Municipal de Coesão Social
Email: dh_elh@cm-loures.pt  


Opções disponíveis no formulário:

Modo de Receção:
  • Disponível online