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RMAIS - Candidatura Apoio Financeiro - Funcionamento

O que preciso

  • Identificação da Instituição candidata
Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

Nota: a candidatura só será completada com a entrega do Relatório de Atividades e Contas* referente ao ano da candidatura.

*Consulte Outros Critérios para mais informações.

Custo

Não se aplica.

Prazo

Submissão da candidatura: de 22 de abril a 19 de maio.

Submissão do Relatório de Atividades e Contas: até 15 de abril (caso não tenha havido aprovação de contas dentro do prazo de submissão da candidatura).

 

Procedimentos

  • Submissão da candidatura;
  • Entrega do Relatório de Atividades e Contas;
  • Apreciação da candidatura pelos serviços municipais;
  • Decisão em Reunião de Câmara;
  • Comunicação da decisão à Instituição candidata;
  • Atribuição de apoio financeiro (quando aprovado).

Outros Critérios

Definições

Ano da candidatura – ano civil durante o qual ocorreram as despesas que serão objeto da candidatura a apoio financeiro.

Ano da submissão da candidatura – ano civil durante o qual ocorre a submissão, apreciação e eventual apoio financeiro.

 

Assinatura da candidatura

Obrigatoriedade da entrega de formulário em papel, com assinatura da pessoa legalmente habilitada (presidente da direção ou outro) e carimbo oficial da instituição:

  • Imprimir o PDF do formulário submetido (disponível na Conta Corrente), assinar e carimbar e, remeter aos serviços municipais, dentro do prazo legalmente previsto para a candidatura.

 

Entrega do Relatório de Atividades e Contas

Relatório de Atividades e Contas, referente ao ano da candidatura, a submeter através do formulário RMAIS-Candidaturas-Junção de Elementos/Documentos a Candidatura, até 15 de abril, caso não tenha sido aprovado dentro do prazo de submissão da candidatura.

 

Comparticipação financeira

No âmbito da aplicação do RMAIS foram fixadas as seguintes comparticipações ao funcionamento, por instituição:

  1. Comparticipação anual fixa: 2.000€ (dois mil euros);
  1. Comparticipação anual variável:
  1. Por cada resposta social formal prestada: 400€ (quatrocentos euros);
  2. Por cada 10 (dez) utentes, em resposta social formal, até ao limite da capacidade licenciada: 100€ (cem euros);
  3. Por cada 10 (dez) trabalhadores: 100€ (cem euros).

A soma do apoio ao funcionamento e do apoio a atividades regulares não pode ultrapassar o limite máximo de 5.000.000€ (cinco mil euros).

Os montantes máximos para o apoio financeiro, por tipo de apoio, são fixados todos os anos até 30 de novembro, por despacho do Presidente da Câmara.

Sendo os valores fixados insuficientes para atribuição de apoio a todas as candidaturas, serão os valores distribuídos proporcionalmente.

Duplicação de apoios financeiros

As instituições não podem acumular apoios financeiros que visem a realização do mesmo fim, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas.

Publicitação dos apoios municipais

Os apoios concedidos serão publicitados em https://www.cm-loures.pt e Jornal Municipal.

As instituições beneficiárias ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através de menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Loures" e a inclusão do respetivo logotipo, em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação do funcionamento e atividade (...) bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.

Mais informações

Consulte o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais Sociais.


Unidade Orgânica responsável pelo procedimento:
Departamento de Coesão Social e Habitação
Divisão de Intervenção Social
Área de Desenvolvimento de Recursos Sociais


Opções disponíveis no formulário:

Modo de Receção:
  • Disponível online