Definições
Ano da candidatura – ano civil durante o qual ocorreram as despesas que serão objeto da candidatura a apoio financeiro.
Ano da submissão da candidatura – ano civil durante o qual ocorre a submissão, apreciação e eventual apoio financeiro.
Assinatura da candidatura
Obrigatoriedade da entrega de formulário em papel, com assinatura da pessoa legalmente habilitada (presidente da direção ou outro) e carimbo oficial da instituição:
- Imprimir o PDF do formulário submetido (disponível na Conta Corrente), assinar e carimbar e, remeter aos serviços municipais, dentro do prazo legalmente previsto para a candidatura.
Entrega do Relatório de Atividades e Contas
Relatório de Atividades e Contas, referente ao ano da candidatura, a submeter através do formulário RMAIS-Candidaturas-Junção de Elementos/Documentos a Candidatura, até 15 de abril, caso não tenha sido aprovado dentro do prazo de submissão da candidatura.
Comparticipação financeira
No âmbito da aplicação do RMAIS foram fixadas as seguintes comparticipações ao funcionamento, por instituição:
- Comparticipação anual fixa: 2.000€ (dois mil euros);
- Comparticipação anual variável:
- Por cada resposta social formal prestada: 400€ (quatrocentos euros);
- Por cada 10 (dez) utentes, em resposta social formal, até ao limite da capacidade licenciada: 100€ (cem euros);
- Por cada 10 (dez) trabalhadores: 100€ (cem euros).
A soma do apoio ao funcionamento e do apoio a atividades regulares não pode ultrapassar o limite máximo de 5.000.000€ (cinco mil euros).
Os montantes máximos para o apoio financeiro, por tipo de apoio, são fixados todos os anos até 30 de novembro, por despacho do Presidente da Câmara.
Sendo os valores fixados insuficientes para atribuição de apoio a todas as candidaturas, serão os valores distribuídos proporcionalmente.
Duplicação de apoios financeiros
As instituições não podem acumular apoios financeiros que visem a realização do mesmo fim, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas.
Publicitação dos apoios municipais
Os apoios concedidos serão publicitados em https://www.cm-loures.pt e Jornal Municipal.
As instituições beneficiárias ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através de menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Loures" e a inclusão do respetivo logotipo, em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação do funcionamento e atividade (...) bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Mais informações
Consulte o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais Sociais.
Unidade Orgânica responsável pelo procedimento:
Departamento de Coesão Social e Habitação
Divisão de Intervenção Social
Área de Desenvolvimento de Recursos Sociais
Opções disponíveis no formulário: