Balcão Único do Município de Loures.

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Peditório

O que preciso

  • Identificação e NIF do requerente (promotor do evento)
  • Identificação e NIF do mandatário
  • Número da conta bancária da entidade requerente (promotor do evento)
  • Número de conta bancária específica para depósito de donativos
  • Linha telefónica de valor acrescentado e nome da operadora
  • Número de pessoas envolvido no peditório de rua (próprio e/ou voluntário)
Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

Notas:

  • O modelo de documento de credenciação/cartão, a entregar em ficheiro PDF em formato A4 e a cores, refere-se ao modelo de documento de identificação do pessoal envolvido na realização do peditório de rua, conforme o nº.4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87/99.
     
  • No caso de peditório de rua com instalação de banca, deverá providenciar antecipadamente, junto da junta/união de freguesias territorialmente competente, a devida autorização de ocupação de via pública. Este documento é de entrega obrigatória na submissão do pedido com esta característica.

Custo

Não se aplica.

Prazo

Antes da data do evento: submissão do pedido com antecedência máxima de 60 dias e mínima de 30 dias.

Nota: excepção para angariação de receitas que se destinem a socorrer pessoas vítimas de desastres e calamidades públicas.

30 dias para emissão da autorização.

Duração do peditório: máximo 7 dias.

Nota: consulte Outros critérios para informações sobre outros prazos.

Procedimentos

Submissão do pedido.
Análise do pedido pelos serviços municipais.
Notificação da decisão ao requerente.

Nota: consulte Outros Critérios para informações sobre outros procedimentos.

Outros Critérios

Outros prazos / Procedimentos / Prestação de contas:

  • Publicitar as datas em que terão lugar os espectáculos e peditórios autorizados, com uma antecedência mínima de 48h; 
  • Publicitar resultados das receitas angariadas, em prazo não superior a 30 dias, contados a partir do termo da data autorizada para a realização do peditório, em orgão de informação local, em conformidade com o âmbito geográfico do território;
  • Prestar contas à Câmara Municipal de Loures, no prazo não superior a 30 dias, contados a partir do termo da data autorizada para a realização do peditório.
  • As instituições de crédito e as entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado ficam obrigadas a transmitir às competentes autoridades administrativas os montantes pecuniários apurados nos peditórios públicos com recurso a depósito em conta bancária ou através de linha telefónica no prazo de 10 dias contados a partir do termo da data autorizada para realização do peditório.

Prestação de contas:

  • Consulte o [Saber mais] de Peditório - Prestação de Contas,  sobre condições de prestação de contas ao município.

Contra-ordenações e coimas:

  • A angariação de receitas, nos termos previstos no nº. 1, art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 87/99 de 19 de Março, sem autorização do município, é punível com coimas entre 250€ a 5000€, para pessoas coletivas e singulares.
  • A não prestação de contas, nos termos previstos no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 87/99 de 19 de Março, é punível com coimas entre 5000€ a 10000€, para pessoas coletivas e entre 250€ a 525€ para pessoas singulares.
  • A tentativa e a negligencia são puníveis.
  • Nos casos de cumplicidade e de tentativa, bem como as demais situações em que houver lugar à atenuação especial da sanção, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos para metade.

 


Unidade Orgânica responsável pelo procedimento:
Divisão de Atendimento ao Público

 


 

Modo de Receção:
  • Envio por correio postal para o domicílio/sede do requerente
  • Disponível online
  • Via email