Pela licença especial de ruído para atividades ruidosas temporárias, de acordo com o n.º 1, do artigo 130º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, é devida a seguinte taxa, a cobrar por hora, no momento da emissão - 21,56 € .
Pela licença especial de ruído para obras de construção civil, de acordo com o n.º 2, do artigo 130º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, é devida a seguinte taxa, a cobrar por dia, no momento da emissão:
- Artigo 130.º, n.º 2, alínea a) - 107,80 € (dias úteis)
- Artigo 130.º, n.º 2, alínea b) - 134,75 € (fins de semana ou feriados).