Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados.
(nº 7 do art. 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI))
Redução de IMI
A redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), incide sobre edifícios ou frações arrendadas em Área de Reabilitação Urbana (ARU).
Valor de redução de IMI
Redução de 20% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Vigência do período de redução de IMI
Vigora pelo período de 1 ano (ao abrigo do art. 112º nº 7 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)).
Unidade Orgânica responsável pelo procedimento:
Departamento de Gestão e Reconversão Urbanística
Opções disponíveis no formulário: