Balcão Único do Município de Loures.

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ARU - Pedido Redução IMI

O que preciso

  • Documento de identificação e NIF do requerente.
Documento pedido conforme escolha no pedido Quando aplicável
Documento de envio obrigatório Obrigatório
Documento possui notas Possui notas
Documento assinado digitalmente Assinado digitalmente
Documento de extensão específica Extensão específica

Nota: a Planta de Localização é obtida durante o preenchimento do formulário, sendo o ficheiro anexado  no "Passo 3", após a confirmação dos dados.

Custo

Não se aplica.

Prazo

Submissão até ao último dia útil de setembro, do ano em curso.

Procedimentos

  • Submissão do pedido;
  • Análise do pedido e seu enquadramento;
  • Após deliberação, os serviços camarários informam a Autoridade Tributária.  

Legislação

Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro: Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro: Código do Procedimento Administrativo.

 

Outros Critérios

Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados.
(
nº 7 do art. 112º  do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI))

Redução de IMI

A redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), incide sobre edifícios ou frações arrendadas em Área de Reabilitação Urbana (ARU).

Valor de redução de IMI

Redução de 20% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Vigência do período de redução de IMI

Vigora  pelo período de 1 ano (ao abrigo do art. 112º nº 7 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)).

 


Unidade Orgânica responsável pelo procedimento:
Departamento de Gestão e Reconversão Urbanística


Opções disponíveis no formulário:

Modo de Receção:
  • Disponível online