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> Processos Contra-Ordenação

O que preciso

Cartão de Cidadão e NIF

Custo

O valor da coima e custas, variam consoante o processo.

Prazo

  • Prazo de apresentação de defesa e elementos de prova – 20 dias úteis.

  • Prazo para pagamento voluntário da coima e custas (se aplicável) – sempre até ser proferida decisão.

  • Prazo de pagamento da coima e custas – 10 dias úteis após o trânsito em julgado da decisão.

  • Prazo de impugnação – 20 dias úteis após a notificação da decisão.

  • Prazo para pedido de pagamento em prestações – 20 dias úteis após a notificação da decisão.

Procedimentos

Nos termos do artigo 1º do Regime Geral das Contraordenações (RGCO), constitui contraordenação todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal no qual se comine uma coima.

Pode ter origem numa denúncia particular, numa participação ou num auto de notícia, elaborados pelas autoridades fiscalizadoras municipais ou autoridades policiais, que serão posteriormente remetidos às autoridades administrativas que tiverem competência para instaurar, instruir e/ou decidir os processos.

O processo de contraordenação é constituído pela fase administrativa (do conhecimento da infração até à decisão da autoridade administrativa) e fase judicial (tem início com a impugnação judicial da decisão administrativa e termina com a decisão judicial).

Após a notificação da acusação, o arguido (pessoa singular ou coletiva) tem a possibilidade de, querendo, apresentar defesa (20 dias úteis) e apresentar os elementos de prova que entenda por convenientes, nomeadamente testemunhas.

A constituição de mandatário é facultativa.

O arguido pode proceder ao pagamento voluntário da coima, em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, nos casos de contraordenação sancionável com coima de valor não superior a €1.870,49, no caso de pessoa singular, e a €22.445,91, no caso de pessoa coletiva.

No caso de pagamento voluntário, a coima será liquidada pelo montante mínimo acrescido das respetivas custas do processo, sendo este posteriormente arquivado, salvo se forem aplicadas sanções acessórias.

No caso de decisão de aplicação de coima, esta deverá ser paga no prazo de 10 dias úteis a contar da data do trânsito em julgado (20 dias úteis após a notificação).

Pode ser autorizado o pagamento em prestações, desde que o arguido faça, em tempo, prova da sua situação de insuficiência económica.

O pagamento da coima aplicada não conduz à legalização da situação punida, pelo que o arguido deverá sempre diligenciar pela regularização da situação que esteve na origem do processo.

Em caso de incumprimento do pagamento da coima aplicada, são os autos remetidos ao Ministério Público territorialmente competente, a fim de ser promovida a respetiva execução judicial das quantias em dívida a título de coima e custas.

Caso o arguido pretenda impugnar judicialmente a decisão proferida, deverá apresentar o respetivo recurso junto da autoridade administrativa que remete os autos ao tribunal competente para apreciação do mesmo.

Até ao envio dos autos, e mediante análise dos fundamentos do recurso, a autoridade administrativa pode revogar a decisão de aplicação da coima.

Outros Critérios

Unidade Orgânica responsável pelo procedimento:
Divisão Jurídico-Administrativa da Polícia Municipal de Loures